quarta-feira, 8 de julho de 2009

Legitimidades

A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente. É decisão da Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o desembargador relator Samuel Júnior, “a Lei 7.347/85, com as alterações introduzidas pela Lei n° 11.448/07, não ofereceu qualquer restrição a legitimidade outorgada à Defensoria Pública no tocante às ações coletivas. Na verdade, pelo que se depreende do texto da norma, foi ela legitimada a agir, em substituição, independente da natureza do direito transindividual ou individual coletivo a ser questionado.”

A Defensoria havia apelado (884.298.5/4) porque o processo havia sido extinto sem apreciação do mérito, sob a alegação de que não detinha legitimidade ativa. A ACP pede a interrupção de obras que objetivam construir um cemitério em área de preservação permanente. (Fonte) Veja o acórdão. Siga o Parquet no Twitter.

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