O texto mais abaixo é do juiz José Luiz. Nele, onde se lê “juiz” ou “magistrado”, pode-se ler, também, “promotor” ou “procurador de justiça”. Acrescentamos que, além dos TQQs, existem os TQ ½ Q (lê-se: tê-que-meio-que). Esses deixam a comarca logo na quinta pela manhã. E as corregedorias até hoje não aprenderam a usar o telefone nas quintas-feiras à tarde. Ou porque elas, também, não funcionam nesse horário, ou porque não querem arranjar mais trabalho. Esperam que algum advogado ou cidadão enfastiado, depois de anos de aflição, lhes notifique o fato, para se ver, posteriormente (o comunicante) tratado como fofoqueiro, interesseiro, perseguidor etc... e, ao fim, ter a certeza de que não acontece absolutamente nada.
(É incrível, mas ouvimos falar de um colega promotor que só vai na comarca uma vez por mês. Que tal? Se for verdade, é muita cara de pau. Porém, antes de tratar o nome do “artista”, vamos checar. Talvez ele até se defenda em alto estilo, pois ouvimos falar de uma procuradora de justiça que "nunca" vai à Procuradoria. Bom, mas essa, todos os corregedores sabem... e deixam por isso mesmo.)
A propósito, o telefone da Promotoria de Mirador, onde trabalho, é (99)3556-1126.
Eis o texto do José Luiz:
Quando se quer dizer que determinado juiz não trabalha, diz-se que só fica na comarca terças, quartas e quintas-feiras. São os chamados, jocosamente, juízes TQQ.
Na capital, quando se deseja atestar a falta de operosidade de um magistrado, diz-se que não conhece os funcionários das secretarias que dão expediente no período da tarde.
Numa e noutra hipótese o que se pretende dizer mesmo é que, para ser produtivo, o magistrado deveria fixar residência na sua comarca, no caso do juízes das comarcas do interior, e se dirigir ao Fórum, pela manhã e à tarde, no caso dos juízes da capital.
Numa e noutra hipótese, há, não se pode negar, grave erro de interpretação. É dizer: o fato de só estar na comarca o magistrado às terças, quartas e quintas-feiras não quer dizer que seja, necessariamente, um indolente; da mesma forma, o fato de o magistrado não ir ao Fórum no período vespertino, não demonstra ser improdutivo.
O juiz pode, com efeito, passar pouco tempo na comarca e produzir muito, como pode, noutro giro, nela fixar residência e nada produzir.
Da mesma forma, o magistrado pode se deslocar ao Fórum todos os dias, pela manhã e pela tarde, e pouco produzir, como pode, permanecendo em casa, produzir muito.
Compreendo, pelo sim e pelo não, que o correto mesmo é morar na comarca e ir ao Fórum todos os dias, pela manhã e pela tarde.
É necessário, ademais, que a Corregedoria acompanhe, com rigor, a produtividade dos juízes e tempo em que permanecem na comarca.
É que, na minha avaliação, não basta o juiz trabalhar, é preciso parecer, também, que trabalha.
A presença do magistrado na comarca, full time, e no Fórum, também em tempo integral, deixa transparecer, aos olhos da opinião pública, que, efetivamente, trabalha.
O ideal, pois, na minha avaliação, é que o juiz fixe residência na comarca - e trabalhe. O correto mesmo, desde meu olhar, é que o juiz se desloque para o seu local de trabalho, pela manhã e pela tarde - e que trabalhe.
Não basta apenas ir à comarca. Não basta apenas ir ao Fórum. É preciso, nos dois casos, que o magistrado produza. Noutras palavras: não basta ao magistrado ser trabalhador. É preciso que, no mesmo passo, pareça trabalhador.
Não há nada mais desgastante para imagem do Poder Judiciário que a ausência do magistrado no seu local de trabalho.
Pega mal, muito mal mesmo, o cidadão procurar um juiz no Fórum, seja da Capital, seja do interior, e não o encontrar.
O juiz que só permanece na sua comarca 3(três) dias na semana, 12 dias no mês, pode até ser trabalhador, mas não parece.
O juiz que só permanece na comarca terças, quartas e quinta-feiras, que chega ao fórum às 10 horas da manhã, que não vai ao Fórum, como regra, no período da tarde, pode até ser trabalhador, mas, aos olhos dos jurisdicionados, não parece.
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