domingo, 16 de maio de 2010

Avestrucionismo


Do blogue do desembargador José Luís Almeida, publicado em 16/05, sob o título "...É como voto, Senhor Presidente":

“Tem-se afirmado, com razão, que uma boa oportunidade pode não aparecer duas vezes. Nesse sentido os apotegmas: “um cavalo encilhado (arreado) não passa duas vezes no mesmo lugar”. Ou, com Geraldo Vandré, “quem sabe faz a hora não espera acontecer”. Ou, ainda, “raio não cai no mesmo lugar duas vezes“

Tenho a mais absoluta convicção que nós, desembargadores da área criminal, perdemos uma grande oportunidade, no dia 14 do corrente, de subscrevermos uma decisão histórica, nos autos do mandado de segurança nº 7199/2010, contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Bacabal.

Explico.

Enquanto relator do writ suso mencionado, entendi – e, claro, votei nesse sentido – que o ato do colega de Bacabal, que interditou algumas cadeias públicas, foi, rigorosamente, legal, daí que votei pela denegação da segurança, em face do mandamus impetrado pelo Estado do Maranhão. Fui vencido, no entanto. Nenhum dos sete desembargadores acompanhou meu voto. Acho, todavia, que se tivéssemos decidido pela denegação da segurança, teríamos dado um passo relevantíssimo no sentido de fazer desmoronar as masmorras do Estado, onde os presos são tratados de forma desumana e indigna.

É claro que todos os votos contrários ao meu entendimento merecem de mim o maior respeito, mesmo porque não foram votos irresponsáveis, mas de profissionais que, tanto quanto eu, têm responsabilidade de bem decidir. Eu só me permito, no entanto, é discordar, democrática e respeitosamente.

Eu acho – e vou continuar achando -, conquanto continue respeitando, a mais não poder, os votos dos meus colegas, que o Estado não tem “direito líquido e certo” de ferir a dignidade dos presos de justiça. Se o colega que interditou as delegacias foi açodado, ou não, essa é uma questão, ao meu ver, para ser debatida em sede administrativa; nunca em sede de mandado de segurança.

De qualquer sorte, o Tribunal decidiu soberanamente e isso, para mim, é indiscutível. Persisto, no entanto, firmando a mesma posição. O tempo dirá se tenho razão, se estou certo ou errado.

Antes do julgamento, encaminhei aos meus colegas alguns dos fragmentos com os quais eu votava pela denegação da segurança, os quais transcrevo a seguir: [...]”

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