domingo, 16 de maio de 2010

Servidores

O casal Moura voltou a ser notícia após decisão da Primeira Câmara Cível do TJMA que julgou ilegal a demissão de Luís de Moura Silva (delgado) e Ilce Gabina de Moura Silva (agente) em processo administrativo relativo ao assassinato do prefeito de Poção de Pedras, Raimundo Nonato da Silva “Borges”.

Em setembro de 2005, o casal ingressou com pedido de anulação dos atos, na 5a. Vara da Fazenda Pública (Processo 167212005), onde não logrou êxito.

"Vistos, etc. (...) Com estas considerações, nos termos do art. 267, V, do CPC, acolho a alegação de litispendência e, relativamente ao autor LUÍS DE MOURA SILVA, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Relativamente à autora ILCE GABINA DE MOURA SILVA, julgo improcedente a ação, com base no art. 269, do Código de Processo Civil, desacolhendo a tese da prescrição alegada, por falta de amparo legal. Considerando a especial circunstância de serem os autores beneficiários da gratuidade da justiça, deixo de impor a condenação decorrente da sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 28 de junho de 2007. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública”

Em julho de 2007, apelou (Processo nº 0180482007). A decisão de agora (13/05), contrária ao parecer do Ministério Público, não foi unânime. Presume-se que a peleja não acabe aí. Presume-se.

“Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar de litispendência em relação ao apelante, Luís de Moura Silva, nos termos do voto do desembargador revisor e contra o voto da desembargadora relatora que a acolheu. No mérito, por maioria de votos e em desacordo com o parecer do Ministério Público, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador revisor e contra o voto da desembargadora relatora que deu parcial provimento ao recurso em relação à apelada, Ilce Gabina e negou provimento, em relação ao apelado, Luís Moura. Designado para lavrar o acórdão, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.”

Não conhecemos o conteúdo do processo. Sabe-se que não eram modelos de servidores públicos. Teriam sido servidores de políticos, magistrados, empresários e outros bichos de pena?
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