Para sorteio, no debate de segunda-feira (10), com os candidatos à chefia do Ministério Público, organizado pelo Colégio de Procuradores. Leia as regras.
Perguntas da Associação do Ministério Público – Ampem:
1. “O candidato se eleito ao cargo de Procurador–Geral de Justiça vai assegurar assento, voz e vez à AMPEM perante os órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça?
2. Em razão da ausência de recursos materiais e humanos aos Promotores de Justiça da entrância final há 2 anos, o que o candidato fará como Procurador-Geral de Justiça para que os referidos membros tenham condições dignas de trabalho?
3. Como Procurador-Geral de Justiça eleito, o candidato encaminhará Projeto de Resolução e de Lei para discussão no Colégio de Procuradores para que Promotores de Justiça tenham acesso com membros da Corregedoria, Conselho Superior e Ouvidoria?”
Perguntas da Associação dos Funcionários - Asfupema:
1. Diante do quadro de desânimo, descontentamento e da evidente evasão dos servidores desta Instituição, qual seria a estratégia dos candidatos para amenizar esse quadro, tendo como base a Reestruturação da tabela do Plano de Cargos e Salários (PCCS), implantação do Adicional de Qualificação e concessão do Auxílio-Alimentação com um valor fixo e de forma contínua durante o ano?
2. Qual o posicionamento do (a) candidato (a) no tocante ao pagamento do valor retroativo da ação dos 11,98% aos associados da ASFUPEMA, tendo em vista o reconhecimento do Governo Estadual quando da sanção da Lei Estadual 9.041/2009?
Perguntas do Sindicato dos Servidores - Sindsemp:
1. Considerando que o piso remuneratório defasado dos servidores do MPMA, principalmente ao compararmos esse piso com a remuneração para cargos com a mesma atribuição no MPU e no TJ, e dado que o crescimento da receita estadual é na ordem de mais 10%, o que aumenta o potencial do nosso limite de comprometimento com gasto de pessoal, hoje bem abaixo do limite prudencial de 1,90%, como prevê a LRF, qual a sua proposta para mudar essa realidade e aumentar o piso remuneratório dos servidores do MPMA?
2. Considerando que a Lei Estadual nº 6.107/94 fixou a jornada de 30 boras semanais ao servidores, porém, diante da iminência do TJ em adotar, para os servidores daquele Poder, as 07 horas diárias, como se posicionaria Vossa Excelência diante disto: respeitará a Lei Estadual ou aumentará a jornada diária dos servidores? E, em caso de aumento, concederá a devida compensação na remuneração?
3. O Ponto Eletrônico foi instalado com o discurso de “moralizar” o serviço publico prestado pelo órgão Ministerial. O que se observou, no entanto, é que se tornou mais um instrumento de opressão nas relações de trabalho dos servidores com seus chefes hierárquicos e a Administração Superior. E o mais acintoso: instalado o Ponto Eletrônico, além de Membros estarem excluídos de registrarem suas frequências, os funcionários dos Gabinetes dos Procuradores de Justiça também não estão obrigados a fazê-lo. Além do aumento da opressão sobre os servidores, o fato do registro de Ponto, quando negativo, resultar em perda de remuneração, ao contrário do saldo de horas, que não permite sua conversão financeira, mas tão somente compensação de horários, revela uma flagrante injustiça. Qual a sua posição sobre essa situação?
Perguntas da Comissão Organizadora:
1. Com o objetivo de garantir a transparência, o controle e a eficiência da fiscalização da gestão fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000 estabeleceu a obrigatoriedade da disponibilidade das contas do Poder Executivo, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta pelos cidadãos e instituições sociais. Para fazer valer tal disposição legal de tamanha importância para prevenção da corrupção na Administração Pública, o Ministério Público, através dos seus órgãos próprios, tem atuado nas comarcas exigindo o seu cumprimento, disso já tendo resultado inúmeras ações civis públicas por improbidade administrativa.
Sabe-se que, para cobrar e fiscalizar, é necessário dar o exemplo e que o Ministério Público é unidade orçamentária e gere, através da sua Procuradoria Geral de Justiça, a aplicação de recursos públicos.
Pergunta-se: embora não dispondo a Lei de Responsabilidade Fiscal dessa obrigatoriedade em relação ao Ministério Público, o que acha o candidato sobre a possibilidade de a instituição assumir aquela providência como dever do cargo do seu gestor, assim como forma de dar o exemplo à sociedade de que acima falado?
2. Que medidas o(a) candidato(a) adotará para favorecer a atividade-fim da Instituição?
3. O que o(a) candidato(a) fará no campo da política de valorização de membros e servidores do Ministério Público?
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