terça-feira, 25 de maio de 2010

O que justifica?

Do colega Samaroni de Sousa Maia, promotor de justiça em São José de Ribamar:

"A tabela abaixo retrata a relação entre a população dos 10 municípios mais populosos do Maranhão(1) (incluída a população dos respectivos termos) e o número de Promotorias de Justiça:


Em primeiro lugar, destaco que a presente demonstração é apenas uma amostragem, de modo que o levantamento completo das Comarcas pode revelar situações em que a relação entre o número de Promotorias e a população pode ser até mais grave. Também não foi levado em consideração o eventual afastamento duradouro de titulares, o que igualmente acarreta em sobrecarga de trabalho para os que exercem suas funções cumulativamente.

De outra sorte, quero abstrair das informações ora reveladas qualquer elemento político e deixar bem claro que minha iniciativa visa tão somente contribuir para uma eventual discussão acerca do número de membros nas comarcas de nosso Estado, portanto, não creio que procurar as causas das discrepâncias seja tão relevante quanto procurar caminhos para solucioná-las.

É evidente que o critério da razão população x promotoria não deve ser o único, contudo, ele também não pode ser ignorado. O número de juízes, por exemplo, é outro critério que também pode servir para nortear o número de Promotorias em cada Comarca, como tem ocorrido ao longo do tempo.

Para não correr o risco de ofender qualquer membro da instituição, restringirei meus comentários à minha Comarca.

Uma ligeira olhada na distribuição acima deixa claro que em São José de Ribamar é difícil imaginar que os Promotores de Justiça possam desempenhar satisfatoriamente suas atribuições, em comparação com os promotores de outras Comarcas.

O fundamental, em minha opinião, é que o conhecimento sobre a situação de todos os Promotores de Justiça é requisito prévio para qualquer discussão sobre criação ou extinção de cargos. Isso porque, como nossos recursos são limitados e bem inferiores aos destinados ao Judiciário, o estabelecimento de prioridades através de dados objetivos afigura-se como indispensável. Do contrário, continuaremos a seguir os passos do Judiciário de forma, às vezes, atabalhoadas.

Espero que o assunto seja colocado em pauta por quem pretender corrigir as distorções existentes em nossa Instituição e que a discussão seja feita de forma objetiva – com dados – e não com paixão.

De início, essa é minha contribuição! Espero que outros(as) colegas também revelem seus problemas."

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1) Neste endereço eletrônico veja o anexo completo da lista de municípios do Maranhão, por população, em ordem decrescente, baseada em estimativa do IBGE para 2008.
2) Incluída a população dos termos São Pedro da Água Branca (11.198), Vila Nova dos Martírios (7.443), Davinópolis (11.721) e Governador Edson Lobão (13.088).
3) Incluída a população do termo São João do Sóter (16.755).
4) Incluída a população dos termos Cidelândia (12.866) e São Francisco do Brejão (8.863).
5) Incluída a população do termo Bom Lugar (13.413).
6) Incluída a população do termo Bela Vista do Maranhão (8.855).

Um comentário:

RIcardo Pacheco disse...

Para quem tem dúvida, a JUSTIÇA existe!!! Leiam a história no link abaixo: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2010-05-01_2010-05-31.html#2010_05-25_08_49_11-126390611-0

A questão/diferença é quem cobra, quem aplica, quem faz ser cumprida!!!