quinta-feira, 25 de março de 2010

Conhece?

De povoados e de outros municípios, as pessoas chegam ao fórum. Servidores pacientes, com as explicações honestas: “Sua excelência tirou licença, não teremos as audiências.” Um e outro relutam em entender ou aceitar, principalmente quem viajou 130 Km, pediu dinheiro emprestado, está adoentado, saiu de madrugada numa carroçaria, no famoso veio sem poder. Você aceitaria?

Um deles desbafa, arrastando o "purtuguês": Meus tistimunho eram dois. Um sofre de pressão, não pôde vim; o outro eu trôxi fretano moto, fazeno dispesa. Saímus de madrugada. Comprei uma carne lá incima, pedi pra minha filha aprepará. Chego aqui, nada, não tem as odiênça. E meu processo já interô dois anos. Agora, quano?

Audiências deixam de acontecer por vários motivos: falta do promotor, do juiz, da parte, do oficial de justiça, da secretária, do juízo deprecado, do correio, de energia elétrica.

As despesas dos atos, que forem adiados ou tiverem de repetir-se, ficarão a cargo da parte, do serventuário, do órgão do Ministério Público ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição. Isso determina o Código de Processo Civil (29). Bacana! Mas não conheço nenhum promotor que já tenha reembolsado alguém. 

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