terça-feira, 18 de setembro de 2007

Agenda positiva

Faltam doze dias para a eleição do Conselho Superior. O texto e a proposta publicados abaixo são fruto de várias semanas de contatos e troca de idéias entre dezenas de colegas com vistas a mudanças necessárias no Ministério Público. O momento é de reflexão e atitudes.


Caros colegas,

De longe, não se percebem os detalhes. A proximidade é que os revela. Os que não tiveram a oportunidade, ou ainda não precisaram ver de perto o trabalho do Conselho Superior, podem, em razão disso, supor que os conselheiros estão sempre pensando e fazendo o melhor pela instituição.

Lamentavelmente, não tem sido assim. Muitos dos que se aproximam, vêem conselheiros espezinhando a isonomia para favorecer interesses familiares e de grupos, prejudicando muitos colegas que, sem nenhum desmerecimento, são preteridos por causa desses esquemas.

Mas isso pode mudar e depende de cada um de nós. Precisamos de conselheiros que respeitem os princípios da igualdade e da impessoalidade, que fundamentem seus votos, que primem pela justiça.

Pensando nisso, a partir de debates entre muitos colegas, surgiu a agenda positiva abaixo, apresentada a candidatos, que se comprometeram com um novo perfil para o Conselho Superior.

Gostaríamos de sua reflexão para essa proposta. Reclamações não bastam, as mudanças se fazem com atitudes. Seu voto é muito importante para construir um novo Ministério Público.

Os candidatos Marco Antonio Guerreiro, Eduardo Nicolau, Nilde Sandes e José Argoloassinaram a seguinte:

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AGENDA POSITIVA


Candidatos ao Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão para as eleições a se realizarem em 01/10/2007, assumimos publicamente pautar nossa atuação no âmbito do CSMP, sob os seguintes compromissos:

  • Garantir o direito de manifestação da AMPEM nas sessões do Conselho, relativamente às questões que digam respeito aos interesses do Ministério Público e à defesa dos interesses dos seus associados;

  • Nas promoções por merecimento, inexistindo razões objetivas explícitas de desmerecimento, considerar todos os candidatos igualmente merecedores, e aplicar a antiguidade como critério de desempate, previsto no Parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 02/2005, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Parágrafo único. Inexistindo especificação de critérios valorativos que permitam diferenciar os membros do Ministério Público inscritos, deverão ser indicados os de maior antigüidade na entrância ou no cargo.

  • Fundamentar e fiscalizar para que todos os Conselheiros promovam a efetiva fundamentação de seus votos.

São Luís, Setembro de 2007.

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