Traz lenha. O colega Joaquim Ribeiro de Souza Júnior esmiúça o recente aumento salarial dos procuradores do Estado. E reclama atenção da Procuradoria-Geral de Justiça e da Promotoria de Defesa da Probidade, de São Luís. Não quer a inércia. Refuta o silêncio. No entanto, para verdadeiro debate, seria bom que falassem, também, os procuradores do Estado. Neste espaço, se o desejarem (juarezxyz@gmail.com).
O texto do promotor de justiça Joaquim Ribeiro pode ser lido aqui. Nele, conclui:
"Portanto, para que o bom senso se restabeleça, resta torcer para que alguma dessas providências seja adotada: 1) que a nova gestão administrativa do Estado não dê cumprimento ao referido diploma legal, posto estar pacificado em nossos Tribunais que o chefe do Executivo não está obrigado a cumprir lei manifestamente inconstitucional; 2) em sendo dado cumprimento à Lei Estadual, que a Procuradoria Geral de Justiça e a Promotoria de Defesa da Probidade de São Luís, elaborem recomendação à chefia do Executivo alertando para as inconstitucionalidades apontadas; 3) não havendo atendimento da recomendação, que a Procuradoria Geral de Justiça ingresse com Adin Estadual perante o TJ/MA, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da lei, bem como medida cautelar que lhe suspenda a eficácia (alegando, obviamente violação à Constituição Estadual); 4) em não sendo o entendimento da PGJ, que seja dado conhecimento ao Procurador-Geral da República para que ingresse com Adin perante o Supremo Tribunal Federal, questionando a violação dos dispositivos constitucionais violados. Só uma dessas medidas poderia neutralizar este golpe mortal na magistratura e no MP maranhenses."
O texto do promotor de justiça Joaquim Ribeiro pode ser lido aqui. Nele, conclui:
"Portanto, para que o bom senso se restabeleça, resta torcer para que alguma dessas providências seja adotada: 1) que a nova gestão administrativa do Estado não dê cumprimento ao referido diploma legal, posto estar pacificado em nossos Tribunais que o chefe do Executivo não está obrigado a cumprir lei manifestamente inconstitucional; 2) em sendo dado cumprimento à Lei Estadual, que a Procuradoria Geral de Justiça e a Promotoria de Defesa da Probidade de São Luís, elaborem recomendação à chefia do Executivo alertando para as inconstitucionalidades apontadas; 3) não havendo atendimento da recomendação, que a Procuradoria Geral de Justiça ingresse com Adin Estadual perante o TJ/MA, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da lei, bem como medida cautelar que lhe suspenda a eficácia (alegando, obviamente violação à Constituição Estadual); 4) em não sendo o entendimento da PGJ, que seja dado conhecimento ao Procurador-Geral da República para que ingresse com Adin perante o Supremo Tribunal Federal, questionando a violação dos dispositivos constitucionais violados. Só uma dessas medidas poderia neutralizar este golpe mortal na magistratura e no MP maranhenses."
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