quinta-feira, 16 de abril de 2009

Interna

O Conselheiro Francisco Ernando Uchoa Lima, com outro despacho (16/04) nos autos do PCA 245/2009-83, recebeu recurso da Procuradora de Justiça Rita de Cássia Maia Baptista Moreira. Confira:

"(...) Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Obediente ao estabelecido nos arts. 117 e 119 do Regimento Interno do CNMP, e de acordo com o entendimento do Pleno em casos que reclamam a suspensão da decisão recorrida, tal como ocorre na hipótese vertente, sob pena de tornar-se inútil a impetração recursal, e tendo em vista eventual dano de difícil reparação, recebo o recurso com efeito suspensivo, porquanto interposto tempestivamente e moldado ao caso, e suspendo os efeitos do ato revogatório da medida liminar, até decisão final a ser proferida pelo Plenário. Comunique-se, com urgência, à Exma. Procuradora-Geral de Justiça do Maranhão e à nobre Recorrente, Procuradora de Justiça Rita de Cássia Maia Baptista Moreira. À Secretaria-Geral do CNMP, para as providências de praxe. Fortaleza, 15 de abril de 2009. Conselheiro Ernando Uchoa Lima Relator".

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