Constrangedor. Se promotores, procuradores, juízes e desembargadores tiverem que devolver os 15, 20, 30, 40 ou mais mil reais que se alojaram em suas contas bancárias, a título de auxílio moradia, será vergonhoso.
O dinheiro foi repassado pelo Governo do Estado para o Tribunal de Justiça (R$ 8.519.888,00) e para o Ministério Público (R$ 9.738.658,00), através de suplementações de créditos publicadas nesta semana.
Ocorre que, ontem (17/04), o STF restabeleceu a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que suspendia os efeitos orçamentários, contábeis e financeiros de todos os decretos estaduais que, a partir do decreto nº 25.119/2009, autorizavam a abertura de créditos suplementares.
Resumindo o caso:
Em 06/04, o Tribunal de Contas, pelo conselheiro Yêdo Flamarion Lobão, no Processo nº 2940/2009, concedeu medida para suspender os efeitos dos decretos de suplementação.
Em 13/04, o Tribunal de Justiça, pelo Des. Jaime Ferreira de Araújo, no Mandado de Segurança 010363/2009, concedeu limiar para estancar a decisão do TCE.
Em 17/04, o Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Antonio Cezar Peluso, no Processo nº 3789/2009, cassou a decisão do TJMA e revigorou a decisão do TCE: "(...) defiro o pedido de suspensão de segurança, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 10363/2009, inclusive no que respeita à proibição da Corte de Contas Estadual determinar suspensão de atos análogos.”
Devolver dinheiro. Será possível? Improvável. Afinal, as elites são mutualistas. Para os que repartem as esferas do poder, existe sempre um “se-não-vejamos”.
O dinheiro foi repassado pelo Governo do Estado para o Tribunal de Justiça (R$ 8.519.888,00) e para o Ministério Público (R$ 9.738.658,00), através de suplementações de créditos publicadas nesta semana.
Ocorre que, ontem (17/04), o STF restabeleceu a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que suspendia os efeitos orçamentários, contábeis e financeiros de todos os decretos estaduais que, a partir do decreto nº 25.119/2009, autorizavam a abertura de créditos suplementares.
Resumindo o caso:
Em 06/04, o Tribunal de Contas, pelo conselheiro Yêdo Flamarion Lobão, no Processo nº 2940/2009, concedeu medida para suspender os efeitos dos decretos de suplementação.
Em 13/04, o Tribunal de Justiça, pelo Des. Jaime Ferreira de Araújo, no Mandado de Segurança 010363/2009, concedeu limiar para estancar a decisão do TCE.
Em 17/04, o Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Antonio Cezar Peluso, no Processo nº 3789/2009, cassou a decisão do TJMA e revigorou a decisão do TCE: "(...) defiro o pedido de suspensão de segurança, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 10363/2009, inclusive no que respeita à proibição da Corte de Contas Estadual determinar suspensão de atos análogos.”
Devolver dinheiro. Será possível? Improvável. Afinal, as elites são mutualistas. Para os que repartem as esferas do poder, existe sempre um “se-não-vejamos”.
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