sábado, 11 de abril de 2009

Seleto

O aumento nos subsídios dos integrantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), conferido através da Medida Provisória 046/09, publicada no Diário da Assembleia 42 (07/04/09) foi tema de debate nos últimos dias. Colhemos a opinião do Promotor de Justiça Emmanuel Soares, inserida como comentário na postagem “Juiz tira presos de xadrez insalubre”, no blogue do jornalista Walter Rodrigues:


[...]

“Para mim, é tudo uma questão de razoabilidade. Sem adentrar nas mazelas de cada uma das instituições e sem apegar-se aos eventuais maus representantes das mesmas, devemos analisar a natureza dessas carreiras.


Magistrados e Membros do Ministério Público, que recebem proporcionalmente os mais elevados subsídios, tanto em nível federal quanto estadual, possuem diversas restrições legais, dentre as quais a de que só podem exercer, além do cargo, mais um de professor (sendo que tais remunerações somadas não poderiam ultrapassar o teto constitucional de R$ 24.500,00) e são proibidos de receber quaisquer outras vantagens além do subsídio.


Além disso, a carreira, da magistratura e do MP exige muito sacrifício pessoal, principalmente num Estado com muito atraso como o nosso, e onde os Juízes e Promotores tem passar por várias cidades do interior, até chegarem à entrância final, na Capital (atualmente isso não dura menos que dez anos) e onde tem que lidar com praticamente todos os tipos de causas imagináveis, cíveis, criminai, eleitorais, previdenciárias e até trabalhistas!. O Membro do MP, via de regra, por exemplo, supre a falta da defensoria pública em todo o Estado, atendendo a população carente e prestando assistência jurídica gratuita aos mesmos, propondo ações de alimentos, investigação de paternidade, divórcio, etc..., isso não sem prejuízo de suas mais apropriadas atribuições constitucionais (interesses difusos e coletivos).


Mas não é só isso, o Promotor, para quem não sabe, chega até a homologar rescisões trabalhistas onde não há Delegacia do Trabalho, faz a defesa do consumidor onde não há Procon, e assim por diante as mais diversificadas atribuições.


Já os Procuradores do Estado, basicamente tem atribuição de exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado, ou seja, propor eventuais ações em nome do Estado, e responder as ações propostas contra este, podendo também emitir pareceres e procedimentos administrativos. Nada contra esta atividade ser bem remunerada, mesmo que em níveis elevados.


Contudo, fato discrepante para com os magistrados e membros do MP é o de que os Procuradores do Estado, desde que não seja contra a fazenda PÚBLICA ESTADUAL, podem exercer livremente a advocacia privada, ou seja, podem advogar na Justiça Criminal, Cível, Trabalhista, Eleitoral, e Federal, bem como nada os impede de litigar contra a fazenda pública Federal e Municipal, e consequentemente podem receber honorários "pro labore" e sucumbenciais em valores ilimitados, fato que, com dito antes, não é possibilitado para juízes, promotores, defensores públicos e delegados de polícia. Nesse sentido, os Procuradores do Estado não estão impedidos de integrar legalmente sociedades de advocacia na forma do Estatuto da OAB.


Mais ainda, pela atual legislação Estadual em vigor, os Procuradores do Estado ainda tem direito a dividir,"pro-rata" (divisão do montante do valor pelo número de Procuradores do Estado), os honorários sucumbenciais nas ações propostas pelo e contra o Estado do Maranhão, bem como nos acordos firmados. Ou seja, mais uma importante e vultosa fonte de renda que outras categorias de servidores públicos não possuem.


Noutras palavras, além do seus subsídios, os Procuradores do Estado podem advogar privadamente, exceto contra a Fazenda Pública Estadual, e ainda rateiam honorários das ações movidas e propostas pelo Estado. Como os subsídios destes chegaram ao limite do teto, equiparando-se ao MP e Judiciário, mas sem as mesmas atribuições e contingências da carreira, e sobretudo, sem as mesmas limitações para exercer outras atividades e auferir vantagens pecuniárias, passaram a ser uma carreira absolutamente ímpar dentre todas as do Estado do Maranhão, e quiçá, do Brasil.


Estão, portanto, numa relação simples de "ônus e bônus", num nível jamais alcançável por quaisquer outras carreiras jurídicas ou de servidores públicos, e em última análise, até mesmo em relação à classe dos advogados.


Mas sobretudo, se comparamos à carreira- irmã da Defensoria Pública Estadual (ambas são tidas na CF como advocacia pública, uma para o Estado, a outra para a população carente) nota-se uma injustificável disparidade. Por que para aqueles que vão advogar para os menos favorecidos se dá um tratamento tão diferente do que é dado para os advogados do Estado? Um Defensor Público aqui no Maranhão, sem poder advogar legalmente e receber honorários "oficiais" terá como subsídios um valor equivalente a cerca de 30% (trinta por cento) da carreira inicial de Procurador do Estado.


Bom, na verdade, como o concurso da PGE está vindo por aí, o negócio para quem quiser entrar para este seleto clube é meter a cara nos estudos...”


Emmanuel Soares

Promotor de Justiça

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