quinta-feira, 16 de abril de 2009

Kyrie eleison

Ofício nº. 197/2009 GAB/PRES/AMMA

São Luís, 16 de abril de 2009

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro
CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Praça dos Tribunais Superiores, Bloco C.
Brasília - DF

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Considerando os comentários depreciativos e mal intencionados lançados contra a magistratura maranhense em decorrência do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, realizado no último dia 15 de abril do corrente, a Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA se sente no dever de se dirigir a Vossa Excelência com a finalidade de esclarecer a realidade dos fatos, evitando, assim, a sua manipulação por segmentos políticos.

Inicialmente, deve ser ressaltado que a PAE foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de promover a equiparação dos vencimentos do Judiciário com os do Legislativo Federal, deixando, contudo, de contemplar o auxílio-moradia então percebido pelos congressistas sem residência funcional. Em razão disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federas (AJUFE), reconheceu como devido o pagamento dos valores relativos à citada verba.

Assim, considerando as reiteradas decisões emanadas do STF no sentido de que a magistratura é nacional, e tendo em vista que o próprio Conselho Nacional de Justiça se manifestou favoravelmente à efetivação do pagamento dessa diferença aos Tribunais Estaduais, a Associação dos Magistrados do Maranhão houve por bem requerer ao Tribunal de Justiça do Estado o pagamento atualizado dessa verba para desembargadores e juízes de primeiro grau.

Atente-se que referidas decisões ocorreram bem antes do início do processo de cassação do governador Jackson Klepler Lago, sendo, portanto, evidente que não tem qualquer pertinência a vinculação do pagamento do benefício ao atual momento político o Estado.

Cabe esclarecer, ainda, que o requerimento feito pela AMMA acerca dessa verba foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado, no dia 5 de janeiro de 2009, tendo o Pleno deferido o pedido, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, observada à sua disponibilidade financeira.

É de se registrar, por fim, que esse benefício já foi conferido aos membros de todos os Tribunais Superiores brasileiros, a exemplo do STF, STJ e TST, sendo inverídicas, portanto, quaisquer especulações de que o pagamento da verba em referência teria sido fruto de acordo entre membros do Poder Executivo, Judiciário e alguns segmentos partidários, assim como a afirmação de que a Parcela Autônoma de Equivalência fora criada por Resolução do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão.

Diante desse fato, a Associação dos Magistrados do Maranhão,entidade civil que tem por objetivo a defesa das garantias e direitos dos membros do Poder Judiciário Estadual, reporta-se a Vossa Excelência com o fito de esclarecer todos os aspectos relacionados ao início do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência – PAE aos membros do Poder Judiciário Maranhense, o que ocorreu com a observância da mais estrita legalidade.

Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e consideração.

Juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior
Presidente da AMMA

Fonte: AMMA

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