Um mês após, retomam as tratativas para a indicação do membro do Ministério Público que vai ser transmutado em desembargador.
O conselheiro Francisco Ernando Uchoa Lima, do CNMP, revogou a liminar que concedera em 12/03, no PCA 245/2009-83, quando suspendeu os efeitos da Resolução 02/09, do Conselho Superior.
A decisão foi publicada ontem (14/04), no site do CNMP. Assim:
"DECIDO: À luz das informações suso mencionadas (fls. 128 usque 144) e dos documentos acostados, vê-se que a Resolução em comento finalmente foi publicada na Imprensa Oficial, bem assim a relação dos membros do Ministério Público que se inscreveram à lista sêxtupla. Em verdade, os candidatos inscreveram-se no prazo da publicação no aludido site da Procuradoria Geral de Justiça e não a partir da publicação na Imprensa Oficial. Como não houve recurso de qualquer dos concorrentes à vaga de Desembargador, tenho por afastada a hipótese de nulidade, em face da ausência de prejuízo dos interessados. Agora, elididos os motivos que determinaram a concessão da medida pleiteada, revogo a liminar, devendo o PCA, quanto ao mérito, ser apreciado pelo Pleno do CNMP, oportunamente. Comunique-se, com urgência, à Exma. Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão e à Exma. Procuradora de Justiça, Drª Rita de Cássia Maia Baptista Moreira, autora do pedido de PCA. À Secretaria Geral do CNMP para as providências de praxe. Fortaleza, 13 de abril de 2009. Conselheiro Ernando Uchoa Lima Relator".
E tem reunião do Conselho Superior marcada para sexta (17/04). Vai?
O conselheiro Francisco Ernando Uchoa Lima, do CNMP, revogou a liminar que concedera em 12/03, no PCA 245/2009-83, quando suspendeu os efeitos da Resolução 02/09, do Conselho Superior.
A decisão foi publicada ontem (14/04), no site do CNMP. Assim:
"DECIDO: À luz das informações suso mencionadas (fls. 128 usque 144) e dos documentos acostados, vê-se que a Resolução em comento finalmente foi publicada na Imprensa Oficial, bem assim a relação dos membros do Ministério Público que se inscreveram à lista sêxtupla. Em verdade, os candidatos inscreveram-se no prazo da publicação no aludido site da Procuradoria Geral de Justiça e não a partir da publicação na Imprensa Oficial. Como não houve recurso de qualquer dos concorrentes à vaga de Desembargador, tenho por afastada a hipótese de nulidade, em face da ausência de prejuízo dos interessados. Agora, elididos os motivos que determinaram a concessão da medida pleiteada, revogo a liminar, devendo o PCA, quanto ao mérito, ser apreciado pelo Pleno do CNMP, oportunamente. Comunique-se, com urgência, à Exma. Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão e à Exma. Procuradora de Justiça, Drª Rita de Cássia Maia Baptista Moreira, autora do pedido de PCA. À Secretaria Geral do CNMP para as providências de praxe. Fortaleza, 13 de abril de 2009. Conselheiro Ernando Uchoa Lima Relator".
E tem reunião do Conselho Superior marcada para sexta (17/04). Vai?
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