Membros titulares:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Adv. MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
Membros suplentes:
Desª. CLEONICE SILVA FREIRE
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO
Juiz JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
Adv. CARLOS SANTANA LOPES
Essa mesma foi mantida no Edital do Concurso 02/08, de 22/09/08.
No entanto, em 12/11/08, a Resolução 67/08, alterou profundamente sua composição, nos seguintes termos:
RESOLUÇÃO 67/2008
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, considerando o que consta da decisão plenária administrativa do dia 05 de novembro do corrente ano, e considerando o impedimento de todos os desembargadores do Tribunal de Justiça para funcionarem como membros da Comissão de Concurso para o Cargo de Juiz de Direito Substituto da entrância inicial do Poder Judiciário do Maranhão, em razão de inscrições de parentes e assessores, R E S O L V E,
Art. 1º Designar nova comissão de concurso, composta de magistrados de entrância final, permanecendo os membros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Maranhão:
Presidente:
Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Membros titulares:
Juiz KLEBER COSTA CARVALHO
Juiz AILTON CASTRO AIRES
Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO
Adv. MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Membros suplentes:
Juiz WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
Juiz SAMUEL BATISTA DE SOUZA
Juíza MÁRCIA CRISTINA COELHO CHAVES
Adv. CARLOS SANTANTA LOPES
Assim, o Tribunal Pleno deliberou que qualquer desembargador estaria impedido de integrar a comissão. Sua composição passava a ser de juízes e advogados.
Seis dias após, em 17/11/08, foi publicada a Resolução 68/08, substituindo juízes que tinham parentes ou assessores inscritos no concurso:
RESOLUÇÃO 68/2008
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, considerando o que consta da decisão plenária administrativa do dia 05 de novembro do corrente ano, e considerando o impedimento dos Doutores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Ailton Castro Aires, Nelson Ferreira Martins Filho e Márcia Cristina Coelho Chaves, para funcionarem como membros da Comissão de Concurso para o Cargo de Juiz de Direito Substituto da entrância inicial do Poder Judiciário do Maranhão, em razão de inscrições de parentes e assessores, R E S O L V E,
Art. 1º Designar nova comissão de concurso, composta de magistrados de entrância final, permanecendo os membros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Maranhão:
Presidente: Juiz KLEBER COSTA CARVALHO
Membros titulares:
Juiz WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
Juiz RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO
Juiz JOSÉ RIBAMAR CASTRO
Adv. MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Membros suplentes:
Juiz TYRONE JOSÉ SILVA
Juiz SAMUEL BATISTA DE SOUZA
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
Adv. CARLOS SANTANA LOPES
Em 04/02/09, pela Resolução 05/09, ad referendum, o juiz Raimundo Sorocaba foi substituído pelo Des. José Bernardo Silva Rodrigues. (A resolução não estampa o motivo).
Porém, ah! porém, de repente, em 13/02/09, é divulgada outra, a Resolução 06/09, referendada em 18/02/09, e novamente publicada em 12/03/09. Uma resolução que não se sustentou em nenhuma justificativa. Nada:
RESOLUÇÃO 06/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, ad referendum,
Art. 1º Designar nova comissão de concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto da entrância inicial do Poder Judiciário do Maranhão, composta por magistrados de 1º grau, de entrância final e de 2º grau, permanecendo os membros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Maranhão:
Presidente: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Membros titulares:
Des. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
Des. JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES
Juiz KLEBER COSTA CARVALHO
Adv. MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Membros suplentes:
Desª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Juiz JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO
Adv. CARLOS SANTANA LOPES
Nenhuma motivação (anotada) num ato administrativo de enorme relevância para os candidatos, poucos dias antes das provas orais. O detalhe é que a comissão voltou a ser composta com desembargadores, quando o próprio tribunal já havia decidido (05/11/08) pelo “impedimento de todos os desembargadores do Tribunal de Justiça para funcionarem como membros da Comissão de Concurso”.
Não se trata de levantar o que quer que seja contra esses examinadores. A questão não é essa. É que não ficou claro o que impedia os juízes Wlacir Barbosa Magalhães, Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho, Samuel Batista de Souza e Sebastião Lima Bonfim. E, se o Tribunal já havia declarado o impedimento de todos os desembargadores, não deviam ter sido chamados outros juízes? Ou o impedimento era de araque?
[Para ver todas as sete resoluções clique aqui.]
Os atos administrativos precisam ser substancialmente motivados.
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