terça-feira, 7 de abril de 2009

De araque?

No princípio, a Comissão de Concurso do Tribunal foi criada pela RESOLUÇÃO 37/08, publicada em 26/06/08, com a seguinte composição:


Membros titulares:

Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO

Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO

Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO

Adv. MARIO DE ANDRADE MACIEIRA


Membros suplentes:

Desª. CLEONICE SILVA FREIRE

Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO

Juiz JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA

Adv. CARLOS SANTANA LOPES


Essa mesma foi mantida no Edital do Concurso 02/08, de 22/09/08.


No entanto, em 12/11/08, a Resolução 67/08, alterou profundamente sua composição, nos seguintes termos:



RESOLUÇÃO 67/2008

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, considerando o que consta da decisão plenária administrativa do dia 05 de novembro do corrente ano, e considerando o impedimento de todos os desembargadores do Tribunal de Justiça para funcionarem como membros da Comissão de Concurso para o Cargo de Juiz de Direito Substituto da entrância inicial do Poder Judiciário do Maranhão, em razão de inscrições de parentes e assessores, R E S O L V E,


Art. 1º Designar nova comissão de concurso, composta de magistrados de entrância final, permanecendo os membros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Maranhão:


Presidente:

Juiz LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO

Membros titulares:

Juiz KLEBER COSTA CARVALHO

Juiz AILTON CASTRO AIRES

Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO

Adv. MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA


Membros suplentes:

Juiz WLACIR BARBOSA MAGALHÃES

Juiz SAMUEL BATISTA DE SOUZA

Juíza MÁRCIA CRISTINA COELHO CHAVES

Adv. CARLOS SANTANTA LOPES


Assim, o Tribunal Pleno deliberou que qualquer desembargador estaria impedido de integrar a comissão. Sua composição passava a ser de juízes e advogados.


Seis dias após, em 17/11/08, foi publicada a Resolução 68/08, substituindo juízes que tinham parentes ou assessores inscritos no concurso:



RESOLUÇÃO 68/2008

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, considerando o que consta da decisão plenária administrativa do dia 05 de novembro do corrente ano, e considerando o impedimento dos Doutores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Ailton Castro Aires, Nelson Ferreira Martins Filho e Márcia Cristina Coelho Chaves, para funcionarem como membros da Comissão de Concurso para o Cargo de Juiz de Direito Substituto da entrância inicial do Poder Judiciário do Maranhão, em razão de inscrições de parentes e assessores, R E S O L V E,


Art. 1º Designar nova comissão de concurso, composta de magistrados de entrância final, permanecendo os membros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Maranhão:


Presidente: Juiz KLEBER COSTA CARVALHO

Membros titulares:

Juiz WLACIR BARBOSA MAGALHÃES

Juiz RAIMUNDO NONATO SOROCABA MARTINS FILHO

Juiz JOSÉ RIBAMAR CASTRO

Adv. MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA


Membros suplentes:

Juiz TYRONE JOSÉ SILVA

Juiz SAMUEL BATISTA DE SOUZA

Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM

Adv. CARLOS SANTANA LOPES


Em 04/02/09, pela Resolução 05/09, ad referendum, o juiz Raimundo Sorocaba foi substituído pelo Des. José Bernardo Silva Rodrigues. (A resolução não estampa o motivo).


Porém, ah! porém, de repente, em 13/02/09, é divulgada outra, a Resolução 06/09, referendada em 18/02/09, e novamente publicada em 12/03/09. Uma resolução que não se sustentou em nenhuma justificativa. Nada:



RESOLUÇÃO 06/2009

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, ad referendum,


Art. 1º Designar nova comissão de concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto da entrância inicial do Poder Judiciário do Maranhão, composta por magistrados de 1º grau, de entrância final e de 2º grau, permanecendo os membros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Maranhão:


Presidente: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Membros titulares:

Des. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO

Des. JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES

Juiz KLEBER COSTA CARVALHO

Adv. MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA


Membros suplentes:

Desª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ

Des. CLEONES CARVALHO CUNHA

Juiz JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO

Adv. CARLOS SANTANA LOPES


Nenhuma motivação (anotada) num ato administrativo de enorme relevância para os candidatos, poucos dias antes das provas orais. O detalhe é que a comissão voltou a ser composta com desembargadores, quando o próprio tribunal já havia decidido (05/11/08) pelo “impedimento de todos os desembargadores do Tribunal de Justiça para funcionarem como membros da Comissão de Concurso”.


Não se trata de levantar o que quer que seja contra esses examinadores. A questão não é essa. É que não ficou claro o que impedia os juízes Wlacir Barbosa Magalhães, Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho, Samuel Batista de Souza e Sebastião Lima Bonfim. E, se o Tribunal já havia declarado o impedimento de todos os desembargadores, não deviam ter sido chamados outros juízes? Ou o impedimento era de araque?


[Para ver todas as sete resoluções clique aqui.]


Os atos administrativos precisam ser substancialmente motivados.

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