segunda-feira, 6 de abril de 2009

Sobre o princípio da publicidade

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” Pergunta de prova, para o concurso de juízes: 1) Publicada em 06/04/09, a partir de quando a resolução passa a produzir efeitos, a ter validade?


( ) Desde que foi rabiscada;

( ) Desde que foi encaminhada para o setor técnico;

( ) Desde que foi comentada na imprensa;

( ) Desde que foi publicada.


A Resolução nº 13/2009, do Tribunal de Justiça, que designou o advogado Ítalo Fábio Gomes de Azevedo em substituição ao advogado Carlos Santana Lopes, como representante da OAB, na Comissão de Concurso, encarregada da prova oral que se realizou sábado (04/04), só está sendo publicada hoje, 06/04, no Diário da Justiça Eletrônico nº 63/09, às fls. 10.


E então? Cuidado! A resposta certa perde um ponto. A resposta errada vale dois.


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2 comentários:

- disse...

GUILHERME ZAGALLO:

Prezado Juarez,

Na quarta-feira (31/03) o advogado Carlos Santana pediu afastamento suplencia da representacao da OAB no concurso por ter sido deferida liminar favoravel a participacao de um assessor seu na prova oral.

Como o titular da representacao da OAB estava (e continua) em Sao Paulo tratando de problemas de saude de um familiar o Presidente Caldas Gois indicou, ainda na quarta-feira, o Conselheiro Italo Fabio para a suplencia da representacao da OAB no referido concurso.

Se ocorreu demora na publicacao, isso se deve exclusivamente ao Tribunal de Justica do Maranhao.

att,

Guilherme Zagallo
Vice-Presidente da OAB-MA

Unknown disse...

Não é exclusividade da Justiça,
nem o fisiologismo,
nem o paroquianismo,
nem o sarneyismo,
que se leva no nome,
que se ostenta na petulância,
que se diz justa,
que na travessura se trai ao atravessar o traço da justiça, travestindo a beca do fiscal no arredol da murada através da traquinagem de trasvassar no verbo tra(s)...vass(al)os...como se diz se atravessou o caminho de travassos, travassalo serás.

O secretário de estado de Educação, Lourenço Vieira da Silva e a procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos possuem o mesmo advogado: Grijalva Rodrigues Pinto Neto. Ambos tentam emplacar seus carros comprados com notas fiscais frias junto à concessionária Euromar, do ladino empresário Alessandro Martins.

Grijalva Pinto Neto é também advogado da Euromar. Tanto a ação de Fátima quanto a de Lourenço é contra um ato do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), Clodomir Paz que não emplaca os carros frios vendidos pela Euromar. Tanto Fátima quanto Lourenço contratarem o mesmo advogado, deve ser mera coincidência.

Grivalva Neto ingressou com as ações da procuradora Fátima Travassos e do secretário Lourenço da Silva quase que simultaneamente. No dia 13 de março, às 14h12 o advogado deu entrada na petição de Lourenço. Quatro minutos depois ele ajuizou a ação de Fátima.

O processo de Lourenço tem o número 6979/2009, o de Fátima tem 6981/2009. Uma foi para o juiz Megbel Abdalla a outra para Raimundo Neris Ferreira. Entre a petição de Fátima e a de Lourenço, o advogado Grijalva também ingressou com a de Joselia Seixas de Morais, sob o número 6980/2009.

Grijalva Neto chegou ao Fórum de Justiça carregando na mão esquerda à petição de Fátima e na direita levava a de Lourenço.

AÇÃO DE IMPROBIDADE

Foi com a sua benevolente mão direita, que Fátima Travassos assinou o despacho que mandou para o arquivo uma representação do Ministério Público, que denunciava o secretário Lourenço Vieira da Silva por improbidade administrativa. Matéria produzida por mim, e publicada na edição de ontem de O Estado (leia aqui PDF).

O secretário foi investigado por gastar, sem licitação R$ 12,1 milhões na aquisição de livros didáticos, entre julho e setembro de 2006. Parte desses livros, sequer chegaram a secretaria de Educação, como apontou um relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE).

O despacho da procuradora Fátima Travassos, que enviou a representação nº 059/2006 para o arquivo, foi assinado em 27 de janeiro de 2009, acolhendo o parecer da sua assessoria que defendeu que a compra de R$ 12,1 milhões sem licitação, não violaram aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.

A investigação dos promotores, arquivada por Fátima Travassos, apurou que os nove contratos firmados para a compra de livros com a inexigibilidade da licitação estão eivados de irregularidades, entre as quais desvios de recursos públicos, superfaturamento dos preços, não indicação dos recursos orçamentários para o efetivo pagamento das compras, não comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal e Federal, projetos básicos e pareceres jurídicos incompletos.

Dois meses antes de dividirem o mesmo advogado, Fátima Travassos decidiu que Lourenço Vieira da Silva daria mais trabalho para Grijalva Neto caso a representação prosperasse. Então, arquive-se.

Pois, diante dos seus respectivos carros de luxo comprados com notas frias junto a Euromar e a malversação de dinheiro público na pasta comandada por Lourenço. Fátima decidiu que os carros em questão são bem mais importantes.



http://www.itevaldo.com/?p=1488