O auxílio moradia pago aos promotores, procuradores, juízes e desembargadores está na boca do “leão”, que ruge em busca dos seus 27,5%, provocando sonoro ranger de dentes.
E está na boca do povo, porque foi pago pelo governo, que, às vésperas de ser apeado do expediente, adiantou, "generoso", 10 das 60 parcelas.
No dia 16/04 (quinta), na 5ª Vara da Fazenda Pública, foi homologado o acordo entre a Ampem (Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão) e o Estado do Maranhão, pondo fim à Ação Ordinária nº 7677/03, que ajuizara em 2003, reclamando o pagamento do auxílio moradia aos seus associados.
Dia seguinte, 17/04 (sexta), o dinheiro caiu nas contas.
Devemos historiar os fatos:
01 - Desde 1991, o auxílio moradia era previsto, no artigo 126, inciso II, da Lei Complementar 13/91 ― lei estadual do Ministério Público. Porém, nunca fora regulamentado por seu Colégio de Procuradores, como exigia o artigo 128, o que só ocorreu através da Resolução 01/02-CPMP, publicada em 15/04/02.
02 - Em 09/05/2003, a Ampem ajuizou a Ação Ordinária nº 7677/03, para cobrar do Estado do Maranhão o auxílio moradia então previsto e regulamentado. (Inicial)
03 - Em 30/10/03, a ação foi julgada procedente. (Sentença)
04 - Em 20/03/07, o Tribunal de Justiça acolheu parcialmente apelo do Estado. (Acórdão)
05 - Em 02/10/07, o TJ acolheu embargos da Ampem, revigorando parte da sentença. (Embargos e acórdão)
06 - Em 08/01/08, o Estado ingressou com recurso especial. Em 06/03/08, o TJ não admitiu o recurso (decisão). Em 04/07/08, no STJ, o Estado interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Min. Cesar Asfor Rocha em 23/10/08 (veja). Os embargos de declaração opostos a essa decisão foram rejeitados em 24/03/09 (veja).
07 - Em 09/04/09, o governador assinou o Decreto 25.296, publicado em (?), que abriu para a Procuradoria-Geral de Justiça um crédito suplementar de R$ 9.738.658,00.
08 - Em 16/04/09, a 5a Vara da Fazenda Pública homologou o acordo entre a Ampem e o Estado (Acordo e homologação).
Na linha do “...espeto de pau”, é sempre melhor exigir transparência alheia. Para evitá-lo, cuidemos da nossa.
E está na boca do povo, porque foi pago pelo governo, que, às vésperas de ser apeado do expediente, adiantou, "generoso", 10 das 60 parcelas.
No dia 16/04 (quinta), na 5ª Vara da Fazenda Pública, foi homologado o acordo entre a Ampem (Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão) e o Estado do Maranhão, pondo fim à Ação Ordinária nº 7677/03, que ajuizara em 2003, reclamando o pagamento do auxílio moradia aos seus associados.
Dia seguinte, 17/04 (sexta), o dinheiro caiu nas contas.
Devemos historiar os fatos:
01 - Desde 1991, o auxílio moradia era previsto, no artigo 126, inciso II, da Lei Complementar 13/91 ― lei estadual do Ministério Público. Porém, nunca fora regulamentado por seu Colégio de Procuradores, como exigia o artigo 128, o que só ocorreu através da Resolução 01/02-CPMP, publicada em 15/04/02.
02 - Em 09/05/2003, a Ampem ajuizou a Ação Ordinária nº 7677/03, para cobrar do Estado do Maranhão o auxílio moradia então previsto e regulamentado. (Inicial)
03 - Em 30/10/03, a ação foi julgada procedente. (Sentença)
04 - Em 20/03/07, o Tribunal de Justiça acolheu parcialmente apelo do Estado. (Acórdão)
05 - Em 02/10/07, o TJ acolheu embargos da Ampem, revigorando parte da sentença. (Embargos e acórdão)
06 - Em 08/01/08, o Estado ingressou com recurso especial. Em 06/03/08, o TJ não admitiu o recurso (decisão). Em 04/07/08, no STJ, o Estado interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Min. Cesar Asfor Rocha em 23/10/08 (veja). Os embargos de declaração opostos a essa decisão foram rejeitados em 24/03/09 (veja).
07 - Em 09/04/09, o governador assinou o Decreto 25.296, publicado em (?), que abriu para a Procuradoria-Geral de Justiça um crédito suplementar de R$ 9.738.658,00.
08 - Em 16/04/09, a 5a Vara da Fazenda Pública homologou o acordo entre a Ampem e o Estado (Acordo e homologação).
Na linha do “...espeto de pau”, é sempre melhor exigir transparência alheia. Para evitá-lo, cuidemos da nossa.
Um comentário:
Caro amigo Juarez,
Fato este gravíssimo...
Precisa ser investigada a denúncia trazida à lume pelo jornalista Walter Rodrigues.
Promotores envolvidos com grupos de extermínio é algo abominável e precisamos dar uma resposta á sociedade.
Reinaldo Campos Castro Júnior
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