quarta-feira, 1 de abril de 2009

Para trás

O Colégio de Procuradores do Ministério Público da Paraíba resolveu andar na contra-mão da democracia. Em sessão de 30/03, aprovou, por maioria (12 a 7), modificação no artigo 6º de sua Lei Orgânica, para excluir o direito de promotores serem candidatos à chefia da instituição. Eis a nova redação:


Art. 6º – A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo de Administração Superior do Ministério Público, é dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça nomeado pelo Governador do Estado dentre os Procuradores de Justiça em exercício, maiores de 35 anos de idade, constantes de lista tríplice, escolhida pelos integrantes da carreira, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo


A pretensão do Colégio deve seguir para a Assembleia Legislativa. Encontra dura oposição da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) e da CONAMP. Tomara que gore.



Um comentário:

Ministério Público Brasil disse...

Caro colega,
Sou o dono do blog Ministerio Publico Brasil (http://ministeriopublicobrasil.blogspot.com/)
Gostaria muito que o meu blog estivesse listado no seu.
Abraço,
Daniel