sábado, 25 de abril de 2009

Vozes

Vão conseguir. Dia desses nossa justiça vai estar desmoralizada. Quero dizer, por completo. Uma Geni! Apesar dos que lhe fazem zelo. É que o silêncio destes, ― bem preocupados com seu labor, ― será de pouca valia. E, os molestos, ainda, ironizarão: “quem cala...”.

É. O espírito de corpo nasceu para proteger o espírito de porco: esse chafurda, enlameia e põe a todos sob o mesmo indicador de reprovação.

O que fazer quando um pilantra se torna promotor, procurador, juiz ou desembargador? Ou, também, quando estes, por tentações e vaidades, se convertem naquilo durante o exercício do munus?

(Para ilustrar: o ex-chefe do Ministério Público do Amazonas, Vicente Augusto Cruz Oliveira, responde à ação penal 2007.000155-3, acusado de tramar a morte de seu colega Mauro Luiz Campbell Marques, que hoje é ministro do STJ.)

E que dizer de juízes e desembargadores que, anos a fio, dilapidam o patrimônio moral da justiça, sem que nada lhes aconteça? E se ufanam e se gabam e chamam seus opostos de otários.

Como sobrevivem!

A impressão, quase certeza que se impõe, é de que exista uma teagem de esquemas, na qual a hierarquia de instâncias se inverte, o de cima “come na mão” do que está embaixo, com inocentes úteis completando a moldura do espetáculo.

Alguns murmuram. Poucos se insurgem. José Luiz é um desses. Não se cala. Não tem receio de ser visto na contramão do silêncio. E fala com brio: "os togas sujas”, “concurso público não pode...”, “estou com medo”.

Precisamos de mais vozes: de juízes, advogados, defensores, cidadãos ou vítimas do mal. E de um ministério público que não viva tão encalacrado pelo coleguismo. Vozes que criem atitudes para que a justiça não seja vista como a cortesã dos poderes.

Passa de tempo. Que se despeça a Geni.

3 comentários:

- disse...

SAMARONI DE SOUSA MAIA:Caro Juarez,

A leitura de seu texto despertou em mim uma dúvida: a histórica omissão de nossos PGJs é “malandragem”, preguiça, conivência ou o quê?

Lamentavelmente a concentração de poderes no PGJ como órgão de execução, prevista principalmente no art. 29, IX da LC nº. 13/91, faz com que o trabalho de Promotores de Justiça na esfera municipal não tenha paralelo na esfera estadual.

Nada se propõe contra os Secretários de Estado e os Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário e, principalmente, Executivo, sobretudo enquanto estes são chefes... depois de aposentados ou afastados pode até caber uma delegação.

Você já viu algum PGJ propor ação de improbidade contra os ocupantes desses cargos? Ou será que o princípio da obrigatoriedade somente se aplica ao Promotor de Justiça?

Confesso que em quinze anos na instituição nunca senti o MPE tão pouco respeitado, para ficar no eufemismo. Não sei se isso resulta apenas de nossa histórica conivência omissiva com os poderes na esfera estadual, com nossas próprias ações ilegais (nepotismo, concursos suspeitos, favorecimento de parentes etc.), com a identificação pessoal da imagem da atual PGJ com a do governador cassado ou se simplesmente a comunidade e os meios de comunicação estão cansados de assistir a tudo isso e nos chamar de “Excelências”.

Eles passaram a “soltar o verbo”, ou seja, é difícil a semana em que não se ler ou não se assiste à reportagem ou entrevista em que se ressalte a responsabilidade omissiva do MP pela irregularidade em questão.

É claro que a postura de nossos PGJs não reproduz apenas uma concepção pessoal dos eleitos (e nomeados) de como o chefe do MPE deve se portar no cargo, ao contrário, penso que reflete o que pensa a “classe”, que prefere PGJs “políticos”, bem relacionados com os chefes de poderes, não dado ao conflito, que simplesmente agrade a todos: aos mandatários e aos membros da instituição e, se der, à sociedade.

Assim, agindo como vassalos, teremos atendidas as nossas pretensões, sobretudo as financeiras e as
relacionadas com as constantes criações de cargos.

Somente para registrar que não acho que todo o problema da atual imagem do MP decorre unicamente da postura dos PGJs, preciso destacar que o “exemplo de cima” já começa a repercutir na classe obreira ministerial, uma vez que não são raros os comentários sobre omissões, abandono das funções, relacionamentos promíscuos etc.

Creio que ainda seja uma minoria, mas precisamos tomar cuidado. Tenho que o exemplo da Administração Superior é a medida mais eficaz.

O que você acha?

Um abraço.
Samaroni de Sousa Maia
Promotor de Justiça de São José de Ribamar

- disse...

FERNANDO BARRETO JÚNIOR:

O que você acha?

Embora ele tenha se referido a você, Juarez, ressalto que a posição do Samaroni é mais que lúcida e, por isso, respondo.

Concordo.

Forte abraço,

- disse...

ERMELINDA MARIA DIAS:
Caro Dr. Juarez,

Não ofenda a Geni. Ela era desprezada justamente por amar e se preocupar com o povo. E, só atendeu ao pedidos dos representantes do judiciário, dos políticos e do Bispo porque temeu por todos, ela inclusive. Portanto, o judiciário não pode se comparar à Geni.

É claro que toda norma tem exceção e não podemos aqui esquecer, as mais recentes – Juízes Jorge Moreno, De Sanctis, Douglas e, o Ministro Joaquim Barbosa, bem como alguns poucos outros.

E, tem razão “quem cala consente”, portanto se querem salvar a dignidade própria, a da instituição acho difícil, façam-se ouvir. E, como não sou Abraão que ficou intercedendo pelos ímpios apresentando os poucos justos, sugiro ao senador Cristovam a inclusão do Judiciário no plebiscito. Aí sim, veríamos como o povo brasileiro se manifesta...

Quanto à matéria do blog do Fred que transcreveu, acho que sou como aquele marciano de uma revista semanal: não consigo entender nada....

Ela fala de “eventuais benefícios com o pacto republicano”. E, não transcrevi as maiúsculas originais, em protesto. Na verdade seria, mais uma vez o Pacto para os Abestalhados, não é mesmo?

Corrija-me por favor, espero estar enganada... Não foi o senhor Deputado Constituinte, e lá não votou uma Constituição da REPÚBLICA Federativa do Brasil, em nosso nome? Não consta do Preâmbulo ...”promulgamos (não tive coragem de colocar a invocação de proteção, sou católica) ...a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil...” e não é redação do art. 1º. – A República Federativa do Brasil, formada..... Seria bom também dar uma olhada no Parágrafo Único e, principalmente no art. 2º, aquele que fala de Poderes independentes e harmônicos. Só que, para nós independência e harmonia se transformou em promiscuidade e locupletação com recursos públicos. Vejamos o art. 3º.

E imaginemos, o “pacto” é para fugir à responsabilidade de fazer valer a Lei? Principalmente porque os principais envolvidos em todas as maracutaias nacionais são os que o assinarão. Que faça valer a Constituição da República Federativa do Brasil e, principalmente o Código Penal Brasileiro. Será que vai?

Assim, recuso-me a falar em “pacto republicano”, prefiro ser uma “frustrada” consciente, que uma “abestalhada”, surfando nesta onda “pactuada”.

Abraços.
Ermelinda Maria Dias