No popular: uma porcaria! Às vezes, um assalto. Obras públicas quase sempre são "belas obras”. Em pouco tempo estão descascando, entortando, infiltrando, desmanchando, suspirando por ajustes, aditivos e reformas. Deve existir alguma lei secreta proibindo serem bem feitas, bonitas, funcionais e duradouras. Tanto faz, escolas, hospitais, promotorias, fóruns. Pelo menos, de uns tempos pra cá. Ou me engano? Sem olvidar daquelas acintosas, extravagantes, inadequadas, sumidouros do erário, pois, com certeza, não existe apenas um Nicolau dos Santos Neto.
Na construção da suntuosa sede do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, de quase meio bilhão de reais, foram constatadas irregularidades que levaram à anulação da licitação (27/04). Tal medida integra o termo de compromisso assinado (12/05) pelo presidente do CNJ (Gilmar Mendes), o procurador-geral da República (Antônio Fernando de Souza) e o presidente do TRF-1 (Jirair Megueriam), como fruto do procedimento de controle administrativo 200810000001848-CNJ.
Eis o que rolava no TRF-1:
No Maranhão, sem falar nas obras tocadas pelo Ministério Público, cujo “primor” é o prédio sede das promotorias de São Luís (o inigualável “espeto de pau”), muitas das executadas, também, pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Eleitoral têm sido uma bela... E não é de hoje! Parece que ninguém fiscaliza; se fiscaliza, não exige; se exige, não se respeita; se não se respeita, inaugura e dane-se: o nome fica na placa.
Se os construtores não se vexam nem com as "obras da justiça", imagine-se com as outras. Depois, entra pelo bico do pato, sai pelo bico do pinto, e fica por isso mesmo.
Na construção da suntuosa sede do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, de quase meio bilhão de reais, foram constatadas irregularidades que levaram à anulação da licitação (27/04). Tal medida integra o termo de compromisso assinado (12/05) pelo presidente do CNJ (Gilmar Mendes), o procurador-geral da República (Antônio Fernando de Souza) e o presidente do TRF-1 (Jirair Megueriam), como fruto do procedimento de controle administrativo 200810000001848-CNJ.
Eis o que rolava no TRF-1:
- Projeto executivo deficiente ou desatualizado;
- Licitação realizada sem contemplar os requisitos mínimos exigidos pela Lei 8.666/93;
- Pagamento por serviços não previstos contratualmente;
- Adiantamento de pagamentos;
- Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado;
- Superfaturamento decorrente de preços excessivos frente ao mercado;
- Fiscalização ou supervisão deficiente ou omissa;
No Maranhão, sem falar nas obras tocadas pelo Ministério Público, cujo “primor” é o prédio sede das promotorias de São Luís (o inigualável “espeto de pau”), muitas das executadas, também, pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Eleitoral têm sido uma bela... E não é de hoje! Parece que ninguém fiscaliza; se fiscaliza, não exige; se exige, não se respeita; se não se respeita, inaugura e dane-se: o nome fica na placa.
Se os construtores não se vexam nem com as "obras da justiça", imagine-se com as outras. Depois, entra pelo bico do pato, sai pelo bico do pinto, e fica por isso mesmo.
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