Em Timon, “jamais houve o adiamento de qualquer audiência ou qualquer outro ato judicial motivado pela 'falta' de Promotor de Justiça” nas 5ª e 6ª varas criminais.
Essa informação foi transmitida (04/05) ao blogue pelos colegas de Timon, a propósito da postagem AMMA reclama. Desdobram-se em esforços para que a “falta” não vença. Mais que isso, também, cobram providências.
Destaque-se ofício à AMPEM (26/11/08), relativamente ao debate sobre distribuição de atribuições, e recente ofício (13/04/09) ao Colégio de Procuradores com rigorosa análise da situação:
“É notória a inexistência de Promotoria Criminal em Timon. Consabido é e já se faz do tema motivo de zombaria, especialmente entre os que militam na área jurídica. A necessidade de Promotorias Criminais em Timon é fato que não se pode negar e circunstância não mais possível de se contornar pelos velhos caminhos imediatistas, provedores de estabilidade temporária, porém não efetivos como a indispensável mudança estrutural. A calamidade fica mais nítida se pesarmos a possibilidade de anulação sob a qual estão os processo criminais ali dissecados...”
A Lei Complementar 104/06, de 26/12/06, criou essas duas varas que só foram instaladas um ano após. No entanto, o Ministério Público perdeu o compasso quando deixou de criar suas promotorias. Por enquanto, vai se arranjando um “jeitinho”. Até quando?
E pode piorar. Duas varas criminais são insuficientes para Timon. Há cerca de 300 réus presos e 50 júris aguardando pauta.
Veja. 1) Ofício ao "parquet”; 2) Ofício à AMPEM; 3) Ofício à PGJ e ao Colégio de Procuradores; 4) LC 104/06.
Essa informação foi transmitida (04/05) ao blogue pelos colegas de Timon, a propósito da postagem AMMA reclama. Desdobram-se em esforços para que a “falta” não vença. Mais que isso, também, cobram providências.
Destaque-se ofício à AMPEM (26/11/08), relativamente ao debate sobre distribuição de atribuições, e recente ofício (13/04/09) ao Colégio de Procuradores com rigorosa análise da situação:
“É notória a inexistência de Promotoria Criminal em Timon. Consabido é e já se faz do tema motivo de zombaria, especialmente entre os que militam na área jurídica. A necessidade de Promotorias Criminais em Timon é fato que não se pode negar e circunstância não mais possível de se contornar pelos velhos caminhos imediatistas, provedores de estabilidade temporária, porém não efetivos como a indispensável mudança estrutural. A calamidade fica mais nítida se pesarmos a possibilidade de anulação sob a qual estão os processo criminais ali dissecados...”
A Lei Complementar 104/06, de 26/12/06, criou essas duas varas que só foram instaladas um ano após. No entanto, o Ministério Público perdeu o compasso quando deixou de criar suas promotorias. Por enquanto, vai se arranjando um “jeitinho”. Até quando?
E pode piorar. Duas varas criminais são insuficientes para Timon. Há cerca de 300 réus presos e 50 júris aguardando pauta.
Veja. 1) Ofício ao "parquet”; 2) Ofício à AMPEM; 3) Ofício à PGJ e ao Colégio de Procuradores; 4) LC 104/06.
Nenhum comentário:
Postar um comentário