Quanto mais silêncio na sala, melhor. Deixar que decidam nos porões. Na sala, todos querem dar palpites, cobrar explicações, lançar discursos sobre o isso e o aquilo, apontar virtudes e defeitos, denunciar interesses. No porão, as bocas são seletas, os crânios contados, a decisão conduzida sem maiores sobressaltos.
Se a vaga do Ministério Público nos tribunais é por muitos vista com maus olhos (CF, 94), deplorável é o processo de confecção da lista sêxtupla, em que sete conselheiros escolhem seis nomes. Por aqui, para o público interno e externo, o assunto é “coisa de brancos; eles que se entendam”. Ninguém corre um dedo de prosa por uma análise crítica do sistema, que possa constrangê-lo a mudanças. (Não se faz nem murmúrio com a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CONAMP.)
Os candidatos não precisam mostrar afinidade com o notório saber, ou sustentar ideias sobre temas polêmicos. É de praxe presumir que são excelentes em tudo, pois lograram classificação num remoto concurso, e nenhum fato, que seja público, lhes turva a reputação. Esse direito de presunção de excelência é uma piada na vida das instituições. Por ele, ninguém precisa provar nada.
Sete escolhem seis e não há sabatina em lugar algum. Então, qual o critério para “virar” desembargador? Peixada! Ser das graças de quem estiver em Palácio? Sim e não. O governante nem sempre conhece os listáveis ou listados. Falta-lhe instrumental para decidir. Por isso, sua escolha passa a ser tutelada por irmãos, parentes, correligionários devotados e alguns simpatizantes alojados nas casas de justiça. Sua decisão é fruto da plêiade que ― por instinto ― tende a ser afastada das questões pertinentes ao intelecto e ao espírito, porém afinada com as necessidades da subserviência política presente ou, principalmente, futura. Uma liminar salvadora, um pedido de vistas providencial, uma nulidade-esporo, um vigoroso voto divergente, tudo ao alcance de um simples telefonema; e melhor, sem nunca derramar suspeita, devido à proteção do livre convencimento somado a um cânone qualquer! Pode ser que sim, pode ser que não. Amargará no reino da eterna desconfiança. Para o mundo político isso é tudo; para o mundo da Justiça, menos que nada.
Não faço dúvida de que os caminhos entre a Procuradoria e o Palácio possam ter sido desbastados para a consecução de interesses recíprocos. Nada a estranhar se for seguido o lema vocês escolhem quem eu escolher para que pareça que eu escolhi quem vocês escolheram.
De acordo com a etiqueta informal, nessas circunstâncias, o “candidato” deve ater-se a algumas exigências: 1) ter um perfil de adequabilidade esquemática suportável, com infiltrações nos humores institucionais e ou razoável aparelhamento de suas instâncias decisórias; 2) dominar os mecanismos básicos e supletivos de apadrinhamento em esferas circunscritas e interligadas do poder.
Governante não se emprega em perscrutar o “notório saber jurídico”. Sua preocupação é de ordem prática, ― como na “Farsa de Inês Pereira”, de Gil Vicente (1523) ― : "mais quero asno que me leve que cavalo que me derrube". É isso?
Se a vaga do Ministério Público nos tribunais é por muitos vista com maus olhos (CF, 94), deplorável é o processo de confecção da lista sêxtupla, em que sete conselheiros escolhem seis nomes. Por aqui, para o público interno e externo, o assunto é “coisa de brancos; eles que se entendam”. Ninguém corre um dedo de prosa por uma análise crítica do sistema, que possa constrangê-lo a mudanças. (Não se faz nem murmúrio com a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela CONAMP.)
Os candidatos não precisam mostrar afinidade com o notório saber, ou sustentar ideias sobre temas polêmicos. É de praxe presumir que são excelentes em tudo, pois lograram classificação num remoto concurso, e nenhum fato, que seja público, lhes turva a reputação. Esse direito de presunção de excelência é uma piada na vida das instituições. Por ele, ninguém precisa provar nada.
Sete escolhem seis e não há sabatina em lugar algum. Então, qual o critério para “virar” desembargador? Peixada! Ser das graças de quem estiver em Palácio? Sim e não. O governante nem sempre conhece os listáveis ou listados. Falta-lhe instrumental para decidir. Por isso, sua escolha passa a ser tutelada por irmãos, parentes, correligionários devotados e alguns simpatizantes alojados nas casas de justiça. Sua decisão é fruto da plêiade que ― por instinto ― tende a ser afastada das questões pertinentes ao intelecto e ao espírito, porém afinada com as necessidades da subserviência política presente ou, principalmente, futura. Uma liminar salvadora, um pedido de vistas providencial, uma nulidade-esporo, um vigoroso voto divergente, tudo ao alcance de um simples telefonema; e melhor, sem nunca derramar suspeita, devido à proteção do livre convencimento somado a um cânone qualquer! Pode ser que sim, pode ser que não. Amargará no reino da eterna desconfiança. Para o mundo político isso é tudo; para o mundo da Justiça, menos que nada.
Não faço dúvida de que os caminhos entre a Procuradoria e o Palácio possam ter sido desbastados para a consecução de interesses recíprocos. Nada a estranhar se for seguido o lema vocês escolhem quem eu escolher para que pareça que eu escolhi quem vocês escolheram.
De acordo com a etiqueta informal, nessas circunstâncias, o “candidato” deve ater-se a algumas exigências: 1) ter um perfil de adequabilidade esquemática suportável, com infiltrações nos humores institucionais e ou razoável aparelhamento de suas instâncias decisórias; 2) dominar os mecanismos básicos e supletivos de apadrinhamento em esferas circunscritas e interligadas do poder.
Governante não se emprega em perscrutar o “notório saber jurídico”. Sua preocupação é de ordem prática, ― como na “Farsa de Inês Pereira”, de Gil Vicente (1523) ― : "mais quero asno que me leve que cavalo que me derrube". É isso?
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