"Lendo atentamente os trechos do despacho do juiz José Luís uma coisa me chamou a atenção: a existência de dois promotores de justiça com atuação perante aquela Vara. E isso, nos leva à pergunta de qual teria sido o fundamento para que fossem colocados dois promotores com atuação em cada uma das Varas de São Luís, se foi efetivamente a necessidade do serviço ou foi para que sobrasse mais tempo para exercício de atividades extra-ministeriais.
Somos integrantes de uma categoria que sai muito cara para o Estado a sua manutenção, e, nessa condição, não podemos nos dar ao luxo de trabalharmos apenas por três ou quatro horas diárias, deixando que aconteçam fatos como os narrados pelo juiz José Luís.
É preciso que os órgãos de controle interno da instituição passem efetivamente a atuar, sob pena de o Ministério Público naufragar nas águas caudalosas da inoperância e do descrédito, que parecem indefectíveis, se permanecer reinante o quadro que hoje se opera.
Para isso, discordando, em parte do que escreveu o nobre juiz, acredito que não basta expressar sua irresignação às escondidas nas sentenças judiciais, posto que é notória a deficiência da segunda instância em exercer o controle da atividade dos órgãos de execução.
É preciso que, deixando o receio de criar novos inimigos de lado, que passe a levar o fato ao conhecimento dos órgãos de controle externo, pois assim ocorrendo, estará não só dando andamento às ações que tramitam naquela Vara Judicial, mas, também, prestando um favor inestimável ao Ministério Público."
Pedro Lino Silva Curvelo
Promotor de Justiça, em Caxias-MA
Somos integrantes de uma categoria que sai muito cara para o Estado a sua manutenção, e, nessa condição, não podemos nos dar ao luxo de trabalharmos apenas por três ou quatro horas diárias, deixando que aconteçam fatos como os narrados pelo juiz José Luís.
É preciso que os órgãos de controle interno da instituição passem efetivamente a atuar, sob pena de o Ministério Público naufragar nas águas caudalosas da inoperância e do descrédito, que parecem indefectíveis, se permanecer reinante o quadro que hoje se opera.
Para isso, discordando, em parte do que escreveu o nobre juiz, acredito que não basta expressar sua irresignação às escondidas nas sentenças judiciais, posto que é notória a deficiência da segunda instância em exercer o controle da atividade dos órgãos de execução.
É preciso que, deixando o receio de criar novos inimigos de lado, que passe a levar o fato ao conhecimento dos órgãos de controle externo, pois assim ocorrendo, estará não só dando andamento às ações que tramitam naquela Vara Judicial, mas, também, prestando um favor inestimável ao Ministério Público."
Pedro Lino Silva Curvelo
Promotor de Justiça, em Caxias-MA
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