quarta-feira, 27 de maio de 2009

Êpa!

Era só o que faltava. O cidadão tirar do seu pra custear entidades privadas. A Associação dos Magistrados, a Associação do Ministério Público, a OAB e o Colégio Notarial do Brasil, no Mato Grosso, são entidades que recebem parte dos valores recolhidos a título de emolumentos judiciais. Através do Pedido de Providências 200910000001038, o CNJ determinou ao TJMT que reveja seus atos normativos para expurgar do seu regime de custas qualquer destinação a entidades de classe e ou com finalidade privada. Por tabela, determinou, também, a remessa de cópia da decisão para todos os tribunais do país, com o objetivo de que cessem essas camaradagens com o dinheiro do jurisdicionado. Veja o acórdão.

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