domingo, 31 de maio de 2009

O grito dos sabatináveis

Os membros do Ministério Público inscritos para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão:

01. Considerando que não é salutar para a vida do Ministério Público e do Judiciário que as indicações relativas ao quinto constitucional sejam feitas por critérios de apadrinhamento familiar e ou político, ou por mera simpatia pessoal, sem levar em conta o nível de conhecimento jurídico dos candidatos, bem como sua compreensão das questões políticas e sociais relevantes;

02. Considerando que a simples apresentação do curriculum dos candidatos, para fundamentação das escolhas pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça, constitui fórmula que não condiz com o melhor perfil republicano que se exige dessas instituições;

03. Considerando que não existe nenhum empecilho a que, antes das sessões públicas de escolha das listas sêxtupla (no MP) e tríplice (no Tribunal), sejam promovidas sabatinas às quais os candidatos teriam a liberdade de comparecer;

04. Pelo presente, vimos manifestar, tanto à Procuradoria-Geral de Justiça quanto ao Tribunal de Justiça, nossa total concordância com a realização das sabatinas.

São Luís, 31 de Maio de 2009.

(Este documento é uma proposta do blog aos colegas de ministério público. Ela poderá ser assinada pelos candidatos. São 18. Veja a relação logo abaixo, em ordem alfabética. O colega que não tiver receio da realização das sabatinas pode 1) clicar no link “comentário”, ao final dessa postagem, e se expressar; ou 2) encaminhar email para o editor juarezxyz@gmail.com Os que confirmarem seu apoio às sabatinas, terão seus nomes destacados em negrito, à medida que se manifestarem).

01. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes
02. Ednarg Fernandes Marques
03. Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça
04. Flávia Valéria Nava Silva
05. Iracy Martins Figueiredo Aguiar
06. José Augusto Cutrim Gomes
07. José de Ribamar Froz Sobrinho
08. Luís Carlos Correia Duarte
09. Maria da Graça Peres Soares Amorim
10. Orfileno Bezerra Neto
11. Paulo Roberto Barbosa Ramos
12. Paulo Roberto Saldanha Ribeiro
13. Regina Lúcia de Almeida Rocha
14. Sâmara Ascar Sauáia.
15. Sirlei Castro Aires Rodrigues
16. Suvamy Vivekananda Meireles
17. Teodoro Peres Neto
18. Willer Siqueira Mendes Gomes

3 comentários:

ÍTALO LEITE disse...

Ok. O novo desembargador será sabatino. E os outros que não foram?
Acesse o blog notasjudiciosas.wordpress.com

Flávia Valéria Nava Silva disse...

Caro Juarez,

O quinto constitucional ainda que cause incômodos e ardorosos debates e simpatizantes para sua extinção, ainda é uma realidade prevista na Constituição Federal, e, enquanto não for alterada, deve-se com ela conviver.

A tentativa de disciplinar regras, além daquelas meramente formais, é louvável e corresponde aos princípios constitucionais democráticos do nosso sistema jurídico, em especial aqueles que regem a administração pública, notadamente, transparência, publicidade e impessoalidade.

Possivelmente, esses mesmos princípios inspiraram o Constituinte pátrio para a adoção do quinto constitucional, possibilitando, em tese, o acesso aos tribunais de ideias e posicionamentos institucionais diferenciados da magistratura de carreira, para que na heterogeneidade possa-se melhor representar a sociedade, já que o poder judiciário exerce parte da soberania estatal, daquela ideia de que todo poder emanado povo, ou seja, as sentenças e acórdãos são emanações do poder originado do povo a ser colocado a seu serviço, pois ninguém duvida que mesmo no apaziguamento das lides individuais, toda a coletividade se beneficia.

Filosofias e idealizações à parte, a ideia da sabatina é louvável, pois coloca exposto (desnudo) o pretenso candidato, que deve assim dizer quem é, o que possui de conhecimentos jurídicos e que ideias possui do judiciário, cujos serviços também devem ser destinados ao corpo coletivo social, pois se o executivo escorregar, o legislativo se omitir, só resta na formatação constitucional atual, o socorro do poder judiciário para garantir a correta execução dos princípios constitucionais e democráticos previstos, nas diversas formas e nuances possíveis.

Mais importante ainda se mostra para subsidiar a decisão (escolha) por aqueles que possuem o condão de escolher a formação da lista sêxtupla e tríplice.

Portanto, entendo louvável a ideia da sabatina.

Deve-se apenas zelar para que o mesmo entendimento seja futuramente fomentado à vaga destinada a OAB, numa nítida postura de cobrança e fiscalização de todo aquele que pretende concorrer a uma vaga em tribunal.

Flávia Valéria

Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça disse...

Estimado Colega,

Em resposta ao oficio da AMMA sobre a sabatina ora questionada,
já havia manifestado minha concordância, que ora te encaminho, ratificando-a,
pelas razões ali expostas.
Um abraço,
Elisabeth Albuquerque

----------------------------

SENHOR PRESIDENTE,

À oportunidade que o cumprimento, venho manifestar concordância com o pleito da Associação dos Magistrados do Maranhão-AMMA, no sentido de que a votação para a escolha dos candidatos à vaga aberta no Tribunal de Justiça destinada aos membros do Ministério Público, que integrarão a lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo, seja aberta, nominal, fundamentada e precedida da realização de sabatina em homenagem aos princípios constitucionais da publicidade e transparência.

Cordialmente,

Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça
Promotora de Justiça