Por Sandro Pofahl Bíscaro
Promotor de Justiça, em Imperatriz-MA
Sexta-feira recebi uma ligação inusitada. Dizia um colega: parabéns Bíscaro, você é o novo promotor da Improbidade de Imperatriz!
Agradeci pelos parabéns mas . . . mas como assim? É que acabava de sair a Resolução 02/2009, tratando das atribuições do MP em 1º grau. Sinceramente, tomei um susto e acho que a coisa deveria ter sido melhor discutida com seus destinatários, afinal eu era consumidor, estudei consumidor, me apresentei à sociedade como consumidor, dormi consumidor e ... acordei improbidade.
Todavia, após assimilar a ideia e ler com cuidado a Resolução, percebi que a mesma significa um grande avanço institucional. Ganhamos muito mais do que perdemos, e as perdas foram mais individuais do que institucionais. Também não vislumbro inconstitucionalidade. O promotor natural nem de longe foi violado, pois não houve casuísmo, mas redistribuição geral de atribuições, algo natural em qualquer processo de evolução. Claro que seria de bom alvitre um fórum para discutir efetivamente o projeto, não só virtualmente. No entanto, a Lei Orgânica Nacional, em seu art. 23, § 2º diz apenas que “As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.” Não impõe nossa participação. Infelizmente é assim.
Daí a necessidade de não confundir constitucionalidade da Resolução com conteúdo da Resolução e, por consequência, seus remédios. A primeira é matéria técnica; a segunda, política. Alguns equívocos como, por exemplo, o exagero nas atribuições da nova 4ª PJ especializada de Imperatriz (Meio Ambiente, Consumidor e Saúde) deverão ser ajustados pela via política institucional; mas como não se pensa em cortar da própria carne, transmudando-se cargos da capital para o interior, devemos suportar o ônus, afinal, a vida não é só ganha-ganha.
Por outro lado, a Resolução deixou as especializadas, verdadeiramente especializadas. Não há mais aquela história do “especializado” também responder por uma determinada Vara. Outrossim, juntaram-se algumas atribuições com pouco movimento.
Na Capital, um promotor cível vai cuidar de mais de uma Vara, acabando com aquele ranço de que para cada juiz deveria haver um promotor. Isso é coisa mais que ultrapassada e equivocada. O que importa é o interesse social, não a Vara (por isso um pj para várias varas). O problema é que este engano, associado a interesses pessoais, acabou por desequilibrar o número de promotores na capital e no interior, criando um sério problema após a LRF. No entanto, não observo disposição institucional em rever a situação. Prefere-se uma promoção mais rápida a se trabalhar com a mínima estrutura, prevalecendo o interesse pessoal ao social, passando a impressão que dizemos à sociedade o mesmo que um deputado federal há poucos dias disse.
Outro grande avanço, diz respeito à moralização nas substituições. Agora há regras. Justas ou injustas, há regras. E pior que regras injustas é a ausência regras. Agora não há mais espaço para usar substituição (leia-se, eleitoral e diárias) para favorecer. Um exemplo: se minha tia Setembrina virar PGJ ou CGMP, não vai mais poder me levar de Imperatriz para responder por Anajatuba, ganhando diárias, eleitoral e, de quebra, um alvará para ficar em São Luís. Também nos desincumbiremos do ônus de apresentar um substituto para podermos gozar férias. Isso é função da Administração Superior. E esse negócio de “quebrar galho” respondendo para quem você tem afinidade é puro amadorismo.
Por fim devemos reconhecer o labor do procurador José Henrique nesta Resolução. A crítica é a natural consequência de quem faz. Quem nada faz, sequer é criticado, ou lembrado (e isso é pior do que ser criticado). José Henrique também é brigão, mas um brigão bem intencionado. É um dos poucos procuradores que pensa a instituição e recorre ao STJ e STF, fato que, pasmem, em nossa realidade, acaba por ser alçado a status de “qualidade”. Igualmente, não poderia esquecer da combativa e preparada colega Themis, que nos ouviu e levou nossos anseios ao Colégio.
Promotor de Justiça, em Imperatriz-MA
Sexta-feira recebi uma ligação inusitada. Dizia um colega: parabéns Bíscaro, você é o novo promotor da Improbidade de Imperatriz!
Agradeci pelos parabéns mas . . . mas como assim? É que acabava de sair a Resolução 02/2009, tratando das atribuições do MP em 1º grau. Sinceramente, tomei um susto e acho que a coisa deveria ter sido melhor discutida com seus destinatários, afinal eu era consumidor, estudei consumidor, me apresentei à sociedade como consumidor, dormi consumidor e ... acordei improbidade.
Todavia, após assimilar a ideia e ler com cuidado a Resolução, percebi que a mesma significa um grande avanço institucional. Ganhamos muito mais do que perdemos, e as perdas foram mais individuais do que institucionais. Também não vislumbro inconstitucionalidade. O promotor natural nem de longe foi violado, pois não houve casuísmo, mas redistribuição geral de atribuições, algo natural em qualquer processo de evolução. Claro que seria de bom alvitre um fórum para discutir efetivamente o projeto, não só virtualmente. No entanto, a Lei Orgânica Nacional, em seu art. 23, § 2º diz apenas que “As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.” Não impõe nossa participação. Infelizmente é assim.
Daí a necessidade de não confundir constitucionalidade da Resolução com conteúdo da Resolução e, por consequência, seus remédios. A primeira é matéria técnica; a segunda, política. Alguns equívocos como, por exemplo, o exagero nas atribuições da nova 4ª PJ especializada de Imperatriz (Meio Ambiente, Consumidor e Saúde) deverão ser ajustados pela via política institucional; mas como não se pensa em cortar da própria carne, transmudando-se cargos da capital para o interior, devemos suportar o ônus, afinal, a vida não é só ganha-ganha.
Por outro lado, a Resolução deixou as especializadas, verdadeiramente especializadas. Não há mais aquela história do “especializado” também responder por uma determinada Vara. Outrossim, juntaram-se algumas atribuições com pouco movimento.
Na Capital, um promotor cível vai cuidar de mais de uma Vara, acabando com aquele ranço de que para cada juiz deveria haver um promotor. Isso é coisa mais que ultrapassada e equivocada. O que importa é o interesse social, não a Vara (por isso um pj para várias varas). O problema é que este engano, associado a interesses pessoais, acabou por desequilibrar o número de promotores na capital e no interior, criando um sério problema após a LRF. No entanto, não observo disposição institucional em rever a situação. Prefere-se uma promoção mais rápida a se trabalhar com a mínima estrutura, prevalecendo o interesse pessoal ao social, passando a impressão que dizemos à sociedade o mesmo que um deputado federal há poucos dias disse.
Outro grande avanço, diz respeito à moralização nas substituições. Agora há regras. Justas ou injustas, há regras. E pior que regras injustas é a ausência regras. Agora não há mais espaço para usar substituição (leia-se, eleitoral e diárias) para favorecer. Um exemplo: se minha tia Setembrina virar PGJ ou CGMP, não vai mais poder me levar de Imperatriz para responder por Anajatuba, ganhando diárias, eleitoral e, de quebra, um alvará para ficar em São Luís. Também nos desincumbiremos do ônus de apresentar um substituto para podermos gozar férias. Isso é função da Administração Superior. E esse negócio de “quebrar galho” respondendo para quem você tem afinidade é puro amadorismo.
Por fim devemos reconhecer o labor do procurador José Henrique nesta Resolução. A crítica é a natural consequência de quem faz. Quem nada faz, sequer é criticado, ou lembrado (e isso é pior do que ser criticado). José Henrique também é brigão, mas um brigão bem intencionado. É um dos poucos procuradores que pensa a instituição e recorre ao STJ e STF, fato que, pasmem, em nossa realidade, acaba por ser alçado a status de “qualidade”. Igualmente, não poderia esquecer da combativa e preparada colega Themis, que nos ouviu e levou nossos anseios ao Colégio.
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