Cara de lenho. Haverá de ter muita, quem pensar em se inscrever para a vaga de desembargador, pelo quinto constitucional, se o Conselho Nacional anular a Resolução 02/09, do Conselho Superior do MP maranhense.
Quando foi editada, em 10/03, vinte e cinco colegas (!) se alistaram. Ninguém deixou de se inscrever por falta de prazo ou de informações.
Com “vírus” e dúvidas, o conselheiro relator desatou os nós da credibilidade, mas recuperou-a ao votar (27/04) pela higidez da resolução 02/09, e alguém terá que dourar meia dúzia de verbos e advérbios se quiser oxigenar o factoide, no plenário do CNMP. Pareceu um sinal: encaminhado o julgamento, três conselheiros pediram vista. Volverá à pauta dia 11/05.
Na contramão da virtude, vaga de desembargador é disputa que interessa a porões palacianos, menos que ao direito e à justiça.
Mas o governante não tem voto direto, só tem veto. Risca dois dentre os três candidatos não gorados pelo Tribunal. A lista sêxtupla inicial é urdida pelos sete membros do Conselho Superior.
Porque matemática não é desejo, quem melhor articular esses sete votos, completará a lista. Nesse ponto, as maiores credenciais (hoje) estão com a presidenta do Conselho.
Derrubar a Resolução no CNMP pode ser uma pirronice que, no máximo, mostrará a cara de quem, eventualmente, inovar sua inscrição, ao custo de reprovação moral, e da certeza de morrer na cabala. Salvo se interesseiros não tiverem o menor escrúpulo de, para tentar reverter o quadro, se alinharem numa tosca intentona interna corporis. O que, convenhamos, seria demais!
Por tudo que se conhece da ambição, ― barbas de molho, ― o diabo é quem duvida, pelo menos, das intenções humanas. Tanto que não duvidarei que a presidenta venha a ser instada a compor.
Na lucidez do Sandro, esse quinto... é dos infernos.
Quando foi editada, em 10/03, vinte e cinco colegas (!) se alistaram. Ninguém deixou de se inscrever por falta de prazo ou de informações.
Com “vírus” e dúvidas, o conselheiro relator desatou os nós da credibilidade, mas recuperou-a ao votar (27/04) pela higidez da resolução 02/09, e alguém terá que dourar meia dúzia de verbos e advérbios se quiser oxigenar o factoide, no plenário do CNMP. Pareceu um sinal: encaminhado o julgamento, três conselheiros pediram vista. Volverá à pauta dia 11/05.
Na contramão da virtude, vaga de desembargador é disputa que interessa a porões palacianos, menos que ao direito e à justiça.
Mas o governante não tem voto direto, só tem veto. Risca dois dentre os três candidatos não gorados pelo Tribunal. A lista sêxtupla inicial é urdida pelos sete membros do Conselho Superior.
Porque matemática não é desejo, quem melhor articular esses sete votos, completará a lista. Nesse ponto, as maiores credenciais (hoje) estão com a presidenta do Conselho.
Derrubar a Resolução no CNMP pode ser uma pirronice que, no máximo, mostrará a cara de quem, eventualmente, inovar sua inscrição, ao custo de reprovação moral, e da certeza de morrer na cabala. Salvo se interesseiros não tiverem o menor escrúpulo de, para tentar reverter o quadro, se alinharem numa tosca intentona interna corporis. O que, convenhamos, seria demais!
Por tudo que se conhece da ambição, ― barbas de molho, ― o diabo é quem duvida, pelo menos, das intenções humanas. Tanto que não duvidarei que a presidenta venha a ser instada a compor.
Na lucidez do Sandro, esse quinto... é dos infernos.
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