sábado, 30 de maio de 2009

A questão da sabatina é o tema do momento.

Um comentário:

Reinaldo Campos Castro Júnior disse...

Caro Juarez,

Bem disse o amigo que não existe disposição legal que pontifique sobre a sabatina, como também não existe vedação legal que a proíba.

Vejo o quinto constitucional reservado ao Ministério Público Estadual tão deletério como a ingerência externa na escolha do Procurador-geral de Justiça pelo Governador.

A sabatina dos candidatos que almejam o cargo de Desembargador seria um marco institucional que, ao menos, valorizaria a nossa carreira, bem como a magistratura
Sendo o quinto constitucional uma verdade inescapável, ao menos vamos enfrentá-lo com dignidade.
Conclamo os colegas a aderirem a campanha da Sabatina.

Um abraço fraternal.

REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA