quinta-feira, 14 de maio de 2009

Insuficiente

A porta de entrada deve ser bem guarnecida. O mérito, a senha para transpor seus umbrais. Ao ingressar na magistratura, o mortal é promovido a semideus, com poderes sobre a vida, a liberdade, o patrimônio dos outros.

Poucos concursos no Maranhão estiveram sem a chancela da suspeita. Afinal, o que é a profunda vergonha momentânea ― para quem não estima sua guarida ― comparada com a tranquilidade de viabilizar um emprego de deuses para filhos e afilhados? O escárnio não dura para sempre. Cessado o ruído da turba, esquecem-se dos vilões e das vilanias, tudo se resume a meritíssimo pra lá, excelentíssimo pra cá. Que o digam os...

Para uniformizar regras e padrões de ingresso na carreira, o CNJ editou resolução, nesta terça (12/03).

Com certeza, serão insuficientes para garantir a higidez dos concursos, pelo menos por aqui, onde o direito nepótico adquiriu primazia.

De acordo com a resolução os concursos terão cinco etapas:

I - primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II - segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
III - terceira etapa - de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico;
IV - quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Leia a íntegra aqui. (À primeira vista, a questão recursal me pareceu confusa).

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