terça-feira, 26 de maio de 2009

Em pratos limpos

Não convenceram. O ministro Gilson Dipp, Corregedor do CNJ, não se deu por satisfeito com as explicações de alguns desembargadores maranhenses sobre o recebimento de diárias. O caso não é novo. Eclodiu em setembro de 2007, quando foi levado ao Conselho pelo desembargador José Stélio Nunes Muniz.

O jornalista Itevaldo Júnior publica (26/05) a decisão do ministro Gilson Dipp que determinou a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, pois considerou “a necessidade de verificação da legalidade dos pagamentos das diárias e de eventual ressarcimento ao Erário”. A decisão é de 31/03/09. Pode ser lida aqui.

Trata-se do PCA 200910000016960, originado da Reclamação Disciplinar 200710000011394.

Partes:
01. José Stélio Nunes Muniz (requerente)
02. Jamil de Miranda Gedeon Neto (interessado)
03. Benedito de Jesus Guimarães Belo (interessado)
04. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (interessado)
05. Mário Lima Reis (interessado)
06. Raymundo Liciano de Carvalho (interessado)
07. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz (interessado)
08. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves (interessado)
09. Nelma Celeste Sousa Sarney Costa (interessado)
10. Raimunda Santos Bezerra (interessado)
11. Tribunal de Justiça do Maranhão (requerido)

Os desembargadores já foram notificados. O prazo para prestar informações encerra nos dias 01 e 02 de junho.

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