quarta-feira, 14 de abril de 2010

Pensa

Comentário do colega Samaroni de Sousa Maia, promotor de justiça em São José de Ribamar, sobre a postagem “O que pensa o MP?”:


"O que o MP pensa (sobre o "Mutirão Carcerário"), na verdade, eu não sei, pois não nos reunimos para discutir questões dessa natureza, de ordem prática, atual e urgente. Vamos nos reunir para discutir algo que na verdade sequer se pretende adotar, como o "redimensionamento da estrutura e atuação do MP". (Estou esperando o discurso de 15 minutos da PGJ).

Eu penso que a forma como esse "mutirão" está sendo tocado é de uma ilegalidade gritante.

Princípio do juiz natural é o de menos. O importante é produzir estatística para, como disse o juiz do CNJ, Douglas, dar "visibilidade à pobreza do país". O processo se transformou em fato político, no pior aspecto.

Para isso, esse mutirão se transformou em órgão recursal de ofício, uma espécie de segunda instância singular, pois mesmo processos com andamento regular e com apreciação de pedido formulado pela defesa estão sendo decididos pelos "juízes do mutirão".

Após entrar em contato com a Corregedoria Geral do Ministério Público e obter a informação de que nada seria feito por aquele órgão, uma vez que a Corregedora-Geral e a Procuradora-Geral haviam se comprometido em colaborar com o CNJ no mutirão, passei a exercer minha independência funcional nos processos pedindo a revogação de diversas decisões (no plano técnico poderiam ser chamadas de atos inexistentes, pois praticados por órgão desprovido de jurisdição) e a comunicação dos atos dos respectivos juízes do mutirão ao CNJ e à CGJ do TJMA.

Já houve um caso em um processo que tramita no juízo em que oficio em que o "defensor do mutirão" requereu a progressão de regime, o "Promotor do mutirão" se manifestou favorável e o "juiz do mutirão" deferiu o livramento condicional (leia novamente: livramento condicional). Uma pérola! Boa para chamar a atenção do país.

O defensor público que atua aqui na Comarca anunciou ontem durante audiência que vai passar a formular pedidos de relaxamento de prisão por excesso de prazo provocado pelo mutirão. Mais uma boa causa para se chamar a atenção: o órgão administrativo que pretende conferir celeridade aos processos tem "os olhos maiores que a barriga" e termina por retardá-los.

É essa a minha opinião.
Vamos em frente."

Um comentário:

Carlos H. Menezes disse...

Juarez,
Também na 2a Vara da Comarca de São José de Ribamar, as decisões do mal-afamado Mutirão Carcerário estão sendo rejeitadas, posto que proferidas por autoridade incompetente, apesar dos eventuais pareceres de colegas sem atribui~ção para atuar em feitos afetos à minha atribuição funcional!
Assim, rejeito e, com veemência, reputo absolutamente ilegais, tais decisões e seus desagradáveis tumultos processuais, ainda que com as bênçãos do TJ, do CNJ, PGJ, CGMP, etc...
Quem cala, consente!
Grato,
Carlos Henrique.