Só imagine a seguinte questão num concurso para ingresso na carreira do Ministério Público:
1) No que se refere ao Ministério Público do Maranhão, para que serve o chamado “quinto constitucional”? Marque a resposta incorreta:
No meu gabarito: letra “L” é a incorreta. E a sua resposta, qual é?
Nota: Nada contra quem é a favor do “quinto” e muito menos contra os membros do MP que se inscreveram para disputar uma vaga – afinal, é um direito garantido pela Constituição Federal –, mas para mim, o “quinto” não tem mais razão de ser (se é que já teve razão algum dia!), pois o Ministério Público é tão importante quanto o Poder Judiciário e não tem sentido uma troca de instituição deixando parecer que este último é melhor que o Órgão Ministerial e que os membros do MP brigam entre si por um "cargo melhor".
Para mim, esse quinto...é dos infernos!
Sandro Carvalho Lobato de Carvalho
Promotor de Justiça, em Matinha-MA.
1) No que se refere ao Ministério Público do Maranhão, para que serve o chamado “quinto constitucional”? Marque a resposta incorreta:
- A) para dar mordomias aos novos desembargadores, tais como carro com motorista, segurança feita por policiais militares, celulares pagos pelo tribunal, cerca de vinte cargos de livre nomeação (olha a tentação do nepotismo!), fotos nas colunas sociais etc.
- B) para causar inimizade entre aqueles que disputam a vaga do “quinto”;
- C) para fomentar a política dentro da instituição e os boatos de conchavos e trocas de favores;
- D) para enfraquecer a instituição ministerial;
- E) para abrir ao chefe do Executivo a possibilidade de cobrar favores no futuro;
- F) para abrir aos membros do TJ (que farão a lista tríplice) a possibilidade de cobrar favores no futuro;
- G) para que boa parte da população continue a perguntar aos demais membros do MP quando irão ser promovidos a juízes;
- H) para o MP maranhense perder bons promotores ou procuradores;
- I) para aquele que queria, desde o início ser magistrado, tornar seu sonho em realidade;
- J) para que o nomeado esqueça que é oriundo do Ministério Público;
- L) para que no TJ exista quem exponha ao colegiado uma visão diferenciada da magistratura de carreira: a visão dos membros do Ministério Público; e até mesmo defendendo o MP nos possíveis ataques injustos do colegiado.
- M) para, de posse da lista de inscritos à vaga de desembargador, de antemão, saber em quem não votar na próxima eleição para Procurador-Geral de Justiça.
No meu gabarito: letra “L” é a incorreta. E a sua resposta, qual é?
Nota: Nada contra quem é a favor do “quinto” e muito menos contra os membros do MP que se inscreveram para disputar uma vaga – afinal, é um direito garantido pela Constituição Federal –, mas para mim, o “quinto” não tem mais razão de ser (se é que já teve razão algum dia!), pois o Ministério Público é tão importante quanto o Poder Judiciário e não tem sentido uma troca de instituição deixando parecer que este último é melhor que o Órgão Ministerial e que os membros do MP brigam entre si por um "cargo melhor".
Para mim, esse quinto...é dos infernos!
Sandro Carvalho Lobato de Carvalho
Promotor de Justiça, em Matinha-MA.
4 comentários:
Caro amigo Sandro,
A respota é todas as alternativas com a exceção da letra l.
Será que só nós dois pensamos assim no Ministério Público?
Se for, melhor assim, já que alguém disse que a unanimidade é obtusa
REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR
Caros colegas:
É chegada a hora de, efetivamente, fortalecermos o espírito ministerial.
O "quinto dos...", de fato, só tem servido para alimentar vaidades e rancores internos. Espero que, num futuro próximo, se alguém desejar ingressar no Judiciário, QUE LANCE MÁO DA PORTA ESTREITA DO CONCURSO PÚBLICO!
Abracemos essa causa! O MP e, principalmente, a sociedade, náo devem ter gastos de energia com projetos pessoais.
Parabéns a todos os que têm mente e interesses públicos!
Caro amigo Sandro,
Eu estava concentrado no meio de um júri e digitei errado o comentário, o que quis dizer é que no contexto da pergunta a resposta incorreta é a letra l, conforme defendido pelo amigo.
Disse em outra oportunidade que o quinto constitucional é um desprestígio ao Ministério Público.
Quem quer ser juiz que faça concurso público para tal, evitando constrangimentos dentro da instituição ministerial e no próprio Poder Judiciário.
REINALDO CAMPOS CASTRO JÚNIOR
Fiquei muito satisfeito em ler este "desabafo" do ilustríssimo colega - acadêmico Sandro Lobato. Não faço parte do MP, mas concordo que o quinto constitucional não tem razão de ser e só serve para "politicagem" e "troca de favores". Precisamos de uma reforma constitucional profunda, para abolir tais favorecimentos, tanto no MP como no Judiciário. Continue assim, defendendo brilhantemente a instuição que você faz parte, pois estarei apoiando essa iniciativa, enquanto tentarei defender, um pouco, a minha insituição (apesar de não possuir gabarito para isso). Abraços e parabéns antecipado (dia 06/05 não é?)tel.: (98)8815 7798
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