Insatisfeitos com a decisão
O presidente do Tribunal de Justiça é contra a sabatina proposta pela Associação dos Magistrados no último dia 25/05. Hoje (29/05), respondeu ao ofício da AMMA nos seguintes termos:
“...comunico a Vossa Excelência que, com relação ao preenchimento da vaga de desembargador destinada a membro do Ministério Público, este Tribunal vai cumprir, na íntegra, o disposto no artigo 38 do seu Regimento Interno. Nada mais.”
Ora, esse artigo 38 diz que: “Recebida a lista sêxtupla, o presidente do Tribunal distribuirá cópia da mesma e do currículo dos candidatos a todos os desembargadores e designará sessão, com antecedência mínima de 48 horas, para o Plenário, verificando a regularidade da lista, escolher, por voto público, aberto e fundamentado, a lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado.”
Talvez o presidente do Tribunal não tenha sido bem assessorado. A AMMA não pediu ou sugeriu que fosse mudada a forma de escolha, para sorteio, par ou ímpar, cara ou coroa, cana de braço, mamãe-mandou etc. Os três candidatos continuariam sendo escolhidos pelo voto público, aberto e fundamentado dos desembargadores, como diz o artigo 38. O que se reclama é que, antes dessa votação, seja promovida uma sabatina. O candidato que a ela não comparecer, perde a oportunidade de dizer o que sabe e o que pensa. Nada mais.
É. Esse jogo é cara e coroa. Mas a campanha continua. Mande seu email (e espalhe pra sua lista de emails) para o presidente do Tribunal - gabpres@tjma.jus.br - : "Senhor Presidente, apoiamos a sabatina proposta pela AMMA!"
“...comunico a Vossa Excelência que, com relação ao preenchimento da vaga de desembargador destinada a membro do Ministério Público, este Tribunal vai cumprir, na íntegra, o disposto no artigo 38 do seu Regimento Interno. Nada mais.”
Ora, esse artigo 38 diz que: “Recebida a lista sêxtupla, o presidente do Tribunal distribuirá cópia da mesma e do currículo dos candidatos a todos os desembargadores e designará sessão, com antecedência mínima de 48 horas, para o Plenário, verificando a regularidade da lista, escolher, por voto público, aberto e fundamentado, a lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado.”
Talvez o presidente do Tribunal não tenha sido bem assessorado. A AMMA não pediu ou sugeriu que fosse mudada a forma de escolha, para sorteio, par ou ímpar, cara ou coroa, cana de braço, mamãe-mandou etc. Os três candidatos continuariam sendo escolhidos pelo voto público, aberto e fundamentado dos desembargadores, como diz o artigo 38. O que se reclama é que, antes dessa votação, seja promovida uma sabatina. O candidato que a ela não comparecer, perde a oportunidade de dizer o que sabe e o que pensa. Nada mais.
É. Esse jogo é cara e coroa. Mas a campanha continua. Mande seu email (e espalhe pra sua lista de emails) para o presidente do Tribunal - gabpres@tjma.jus.br - : "Senhor Presidente, apoiamos a sabatina proposta pela AMMA!"
Um comentário:
Caro Juarez,
O pedido da AMMA foi para que o Pleno do Tribunal de Justiça se manifestasse quanto a sabatina dos candidatos ao cargo de desembargador.
A resposta dada pelo Presidente Cutrim, a meu ver, não atendeu ao pleito da AMMA conforme foi requerido.
Um abraço fraternal,
Marilse Carvalho Medeiros
Juíza da 2² Vara de Lago da Pedra-MA
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