segunda-feira, 26 de abril de 2010

Respostas

Em 16/03, sob o título “Engorda”, publicamos:

“É ilegal, imoral e engorda, a licença que o Tribunal concede a magistrados “para tratar de assuntos de interesse particular”.

Ilegal: não existe lei que a autorize. 

Imoral: o magistrado deixa sua responsabilidade para fazer o que quiser, inclusive esticar o carnaval, a semana santa, ir a uma micareta ou a um passeio internacional.

Imoral 2: Não tem limite, pode tirar quantas vezes e quantos dias desejar.

Engorda: o magistrado não trabalha, mas o dinheiro cai na conta; ela é paga pelo bolso do generoso contribuinte.

Engorda 2: O contribuinte paga um extra para quem vai ficar respondendo pelo licenciado? [...]”

Depois, em 06/04, encaminhamos email ao Presidente do Tribunal, ao Corregedor Geral da Justiça e ao Presidente da Associação dos Magistrados, com duas perguntas:

1) Qual LEI criou a licença remunerada para o magistrado tratar de assuntos de interesse particular?

2) Quantos DIAS por ano pode o magistrado gozar essa licença?

Logo no dia 08/04, recebemos respostas do Presidente do Tribunal e do Presidente da Associação dos Magistrados. A Corregedoria só mandou dia 23/04.

Confira:
1) Resposta da Presidênciado Tribunal;
2) Resposta da Corregedoria do Tribunal;
3) Resposta da Associação dos Magistrados.

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado amigo Juarez,

leio freqüentemente seu blog e gostaria de lhe fazer um pedido.

Ao invés de dar publicidade às respostas da Presidência do Tribunal, da Corregedoria da Justiça e da AMMA por meio de um link, gostaria de que fosse dada publicidade às respostas diretamente na sua página eletrônica, pois isto possibilitará que o leitor possa imediatamente ter contato com justificativas ao acessar o site, verificando, então, que as licenças concedidas aos magistrados para tratar de assuntos particulares têm previsão legal.

Certo de que nosso pedido será acolhido em razão do seu notório viés democrático, desde já agradeço pela atenção.

Anderson Sobral de Azevedo
Juiz de Direito