É preciso destruir o processo fisiológico pelo qual OAB e Ministério Público chegam ao Tribunal. Temos insistido nisso e precisamos avançar, agora que os combatentes de última hora descarregaram seus estilingues e antes que comece a próxima refrega.
Não se trata de merecer ou desmerecer os que lá chegaram por essas vias: RACHID e VELTEN, pela OAB; BAYMA, JAMIL e, agora, FROZ, pelo MP. Jogaram conforme as regras e “venceram”; ou eram eles ou seus concorrentes. Se diante do espelho está sempre o melhor candidato, não há razão lógica para que ceda a honraria.
Os que reclamam dos resultados “foi fulano, mas devia ter sido sicrano”, sem enfrentar a essência, reclamam da falta de sorte, como um carteador que pegou jogo inferior ao do oposto. Deu azar!
Neste ínterim, não se ouviram tantas vozes refutando o processo. A maioria dos que se agitaram, presumo, queria que tudo seguisse no mesmo ramerrão com outra imagem no andor. Não deu! Froz tinha tão “boa mão” que levava com qualquer governador: a mão do tio-presidente. Concorrentes tinham cartas de menor valor, mas não desprezariam as mãos de um tio, se o tivessem; ao contrário.
Se o presidente do tribunal fosse outro, quem teria entrado na lista sêxtupla? Quem figuraria na tríplice? Quem seria o escolhido?
É esse o ponto. Diminuir ou retirar o poder das mãos dos esquemas tanto do Conselho Superior do Ministério Público quanto do Tribunal de Justiça.
Aos que tenham interesse em construir um processo mais sadio, resta o debate, em busca de alternativas:
Mesclar as propostas da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). Aquela defende a participação de todos os membros do MP na votação da lista sêxtupla. A outra reclama prova de conhecimentos, sabatina. Acrescentamos que esta deveria preceder ambas as listas.
Por outro lado, quem sabe, o Ministério Público poderia criar coragem para livrar-se da tutela. (Em outra encarnação, talvez). Praticando as duas primeiras etapas de sabatina e votação, o MP poderia definir intramuros, em procedimento preliminar, quem seria o desembargador. O passo seguinte seria apenas o escolhido se inscrever para a lista sêxtupla. Uma vez que ninguém poderia ser inscrito de ofício ou compelido a tanto, um nome sairia do MP, um nome chegaria ao TJ, um nome iria ao Palácio. (Poderia fazer isso, também, para a escolha do Procurador-geral. Sonhando!)
Essas ou outras alternativas poderiam ser discutidas e construídas para alcançarem outro paradigma. O problema é que o poder não se avexa em mudar o poder, principalmente para perder poder. O da barganha então...
Para algumas mudanças é preciso o exercício ativo e integral da cidadania. Quem se anima?
Não se trata de merecer ou desmerecer os que lá chegaram por essas vias: RACHID e VELTEN, pela OAB; BAYMA, JAMIL e, agora, FROZ, pelo MP. Jogaram conforme as regras e “venceram”; ou eram eles ou seus concorrentes. Se diante do espelho está sempre o melhor candidato, não há razão lógica para que ceda a honraria.
Os que reclamam dos resultados “foi fulano, mas devia ter sido sicrano”, sem enfrentar a essência, reclamam da falta de sorte, como um carteador que pegou jogo inferior ao do oposto. Deu azar!
Neste ínterim, não se ouviram tantas vozes refutando o processo. A maioria dos que se agitaram, presumo, queria que tudo seguisse no mesmo ramerrão com outra imagem no andor. Não deu! Froz tinha tão “boa mão” que levava com qualquer governador: a mão do tio-presidente. Concorrentes tinham cartas de menor valor, mas não desprezariam as mãos de um tio, se o tivessem; ao contrário.
Se o presidente do tribunal fosse outro, quem teria entrado na lista sêxtupla? Quem figuraria na tríplice? Quem seria o escolhido?
É esse o ponto. Diminuir ou retirar o poder das mãos dos esquemas tanto do Conselho Superior do Ministério Público quanto do Tribunal de Justiça.
Aos que tenham interesse em construir um processo mais sadio, resta o debate, em busca de alternativas:
Mesclar as propostas da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). Aquela defende a participação de todos os membros do MP na votação da lista sêxtupla. A outra reclama prova de conhecimentos, sabatina. Acrescentamos que esta deveria preceder ambas as listas.
Por outro lado, quem sabe, o Ministério Público poderia criar coragem para livrar-se da tutela. (Em outra encarnação, talvez). Praticando as duas primeiras etapas de sabatina e votação, o MP poderia definir intramuros, em procedimento preliminar, quem seria o desembargador. O passo seguinte seria apenas o escolhido se inscrever para a lista sêxtupla. Uma vez que ninguém poderia ser inscrito de ofício ou compelido a tanto, um nome sairia do MP, um nome chegaria ao TJ, um nome iria ao Palácio. (Poderia fazer isso, também, para a escolha do Procurador-geral. Sonhando!)
Essas ou outras alternativas poderiam ser discutidas e construídas para alcançarem outro paradigma. O problema é que o poder não se avexa em mudar o poder, principalmente para perder poder. O da barganha então...
Para algumas mudanças é preciso o exercício ativo e integral da cidadania. Quem se anima?
2 comentários:
Estás sonhando Juarez?
Ninguém nesta terra é tão bom que tenha coragem de se submeter a processo tão democrático.
É preciso ter coragem para enfrentar tanta transparência e isenção... noutra encarnação, talvez.
Continue sonhando... eu também... se mais cidadãos aderirem... quando todos sonharmos junto, vai virar realidade!
Oi Juarez!
Passei, li e gostei.
Numa palavra: instigante.
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