sexta-feira, 19 de junho de 2009

Respeito à vitaliciedade

Ao tempo da Reforma do Judiciário (EC 45/2004, de 30/12/04), a Câmara Federal aprovara, entre outras, a competência para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a punição de perda do cargo de magistrado. Na ocasião, a matéria foi expurgada pelo Senado.

Posteriormente, o senador Aloizio Mercadante, em 22/05/07, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2007, buscando conferir esse poder ao CNJ.

Ontem (18/06), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou parecer do relator, senador Álvaro Dias, que rejeitou a proposta, alegando sua inconstitucionalidade, pois feria o princípio da vitaliciedade, pelo qual o magistrado só pode perder o cargo por sentença judicial da qual não caiba recurso. (Fonte: AMB)

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