sexta-feira, 19 de junho de 2009

Imediatamente quer dizer

A Associação dos Magistrados (AMMA) está na cola do presidente do Tribunal para que seja cumprida a decisão de 29/05/09, do Conselho Nacional de Justiça, relativa ao Procedimento 8318-2009.

A questão foi analisada em recente reunião (15/06) da diretoria executiva, que deliberou 1) oficiar ao presidente Raimundo Cutrim, solicitando o cronograma de reestruturação da justiça de 1º grau; 2) oficiar à direção geral do TJ, requerendo certidão sobre o cumprimento da referida decisão em relação à lotação dos funcionários objeto do procedimento; 3) autorizar a presidência da AMMA a informar ao CNJ eventual descumprimento das medidas por este determinadas.

Eis a decisão do CNJ:

O eminente relator, Conselheiro Rui Stoco, votou pela improcedência do pedido de desconstituição da convocação de 23 (vinte e três) candidatos aprovados em concurso público para provimento perante o Tribunal de Justiça, deduzido pela Associação dos Magistrados do Maranhão, sob o fundamento de preservação da autonomia administrativa e financeira dos tribunais brasileiros.

A Associação requerente alega concentração de recursos financeiros e de pessoal na segunda instância do Judiciário maranhense e sustenta a ilegalidade da convocação impugnada, que vai de encontro ao interesse público.

Manifestou-se o Tribunal de Justiça do Estado, momento em que relatou a situação atual dos cargos providos na Corte.

É o relatório. Passo a votar.

Peço vênia ao eminente relator para dele divergir integralmente.

Na inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Poder Judiciário maranhense, detectou-se a lastimável situação atual do primeiro grau de jurisdição do Estado. Não poderia deixar de transcrever parte do mencionado relatório, que assim menciona:

“5. Em Comarcas como Porto Franco, de entrância intermediária, há grande deficiência de recursos humanos e materiais. A primeira vara não conta sequer com impressora fornecida pelo Tribunal;

5.1 A falta de recursos materiais e humanos faz com que a prestação do serviço forense fique dependente das Prefeituras vinculadas à Comarca;

5.2 A primeira vara de Porto Franco e a administração do fórum possuem, juntas, treze servidores (incluindo-se a zeladora, dois vigias que atuam em revezamento, dois oficiais de justiça, dois auxiliares gerais/motoristas que atendem ao fórum e auxiliam ao Ministério Público). Dos treze, nove são servidores municipais e duas serventuárias atuam meio período;

5.3 Conforme consta de ofício copiado durante a inspeção, a segunda vara de Porto Franco foi instalada com apenas um secretário e um serventuário. Por isso, seu trabalho depende de cessão temporária de duas das serventuárias da primeira vara.

5.4 Há Pedido de Providências julgado procedente pelo CNJ e que tem por objeto a reestruturação das unidades judiciárias do Estado no prazo de um ano (PP 15685, Conselheira Andréa Pachá).
(...)

6. Por outro lado, há informações de que:
(...)

6.3 Cada Gabinete de Desembargador possui estrutura de até dezoito servidores comissionados, embora receba cerca de 380 processos por ano. Nenhuma secretaria judicial (cartório) possui estrutura similar, embora cada uma receba cerca de 1.200 novos processos por ano e realize intensivo atendimento ao público;
(...)

6.4 Durante a inspeção os analistas do CNJ constataram a existência de uma estrutura orgânica que não prestigia os servidores concursados do TJ do Maranhão, especialmente os analistas e técnicos, que representam menos de 10% do corpo funcional lotado nos gabinetes dos Desembargadores. Noticia-se, ainda, que existem gabinetes que não abrigam qualquer servidor efetivo, conforme relação obtida junto à Diretoria de Recursos Humanos do TJMA;
(...)

6.4.6 A jornada de trabalho nos gabinetes dos desembargadores do TJ do Maranhão é dividida em dois turnos, pois não há espaço físico suficiente para acomodar dezoito servidores ao mesmo tempo. Destaque-se que não foi constatado qualquer tipo de controle de freqüência dos servidores dos gabinetes;
(...)

6.4.8 Identificou-se um quadro atual de 426 servidores comissionados apenas para os cargos alocados aos gabinetes dos desembargadores”;

Destacou-se, ainda, quanto aos problemas detectados na primeira instância:

“7.1 As correições realizadas pelos MM. Juízes Corregedores permanentes chegam a tomar mais de um mês e muitas vezes são utilizadas apenas para atividades que deveriam ser desenvolvidas ordinariamente no curso do ano, como proferir despachos, decisões e sentenças (e não para orientações gerais decorrentes de processos analisados por amostragem). Há, também, processos que somente são movimentados em épocas de correições ou na semana da conciliação, permanecendo indevidamente paralisado de um ano para outro ou mesmo por muitos anos;
(...)

8. Há dezenas de milhares de petições aguardando juntada há vários anos, sem controle eficiente para que as mais antigas sejam juntadas com prioridade. Na prática, muitas juntadas somente se dão quando há reclamação da parte interessada. Na 3ª Vara Cível de São Luís, que formalmente realiza correição de outubro até dezembro, há caixas com cerca de duas centenas de processos aguardando conclusão desde novembro e dezembro de 2007 (...).
(...)

11. Há milhares de processos aguardando despachos, decisões e sentenças há mais de cem dias nos juízos de primeiro grau, muitos há vários anos;
(...)

13. Há milhares de processos já despachados aguardando cumprimento (...), muitos há vários anos.”

As providências determinadas, dentre outras, foram as seguintes:

“6.1 Seja implementada ampla reestruturação funcional, de forma que os gabinetes dos Desembargadores mantenham apenas a estrutura funcional necessária para o desenvolvimento dos seus trabalhos e, ainda, percentual de servidores efetivos que atendam ao critério preferencial previsto na Constituição do Estado, informando-se os resultados à Corregedoria Nacional no prazo de 30 dias;

6.1.1 Diante do baixo número de processos distribuídos mensalmente a cada gabinete, propõe-se a redução de, no mínimo, 50% do quadro de servidores, independentemente de alteração legislativa. Para o cálculo, foi considerado que a projeção de produtividade média a justificar 18 servidores por gabinete estaria em aproximadamente 1.000 novos processos por mês;”

Como se pode observar, o auto de inspeção produzido pela Corregedoria Nacional propõe a reestruturação do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com a devida redução do quadro de pessoal dos gabinetes de Desembargadores.

Nos autos do Pedido de Providências n. 200710000015685, julgado em abril de 2008, determinei ao Tribunal ora requerido que estruturasse, no prazo máximo de 01 (um) ano, as unidades judiciárias instaladas no decorrer de 2007, com material adequado e com quadro próprio de pessoal, providos por meio de concurso público, proibindo, destarte, a instalação de novas varas sem a realização prévia de projeto de implantação das referidas unidades. Na oportunidade, determinei que a Corte encaminhasse o projeto em referência à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, envio esse do qual não se tem conhecimento.

Não obstante a situação relatada, o Tribunal de Justiça do Maranhão deu prosseguimento à convocação de candidatos aprovados em concurso público para que tomassem posse e passassem a integrar o quadro de servidores da Corte maranhense, o que é inadmissível.

Em se detectando tantos problemas e déficits no primeiro grau de jurisdição e tendo a Corregedoria Nacional apresentado relatório que demonstra o desequilíbrio de recursos humanos entre a primeira e a segunda instância, entendo não ser razoável a convocação de servidores para posse perante o Tribunal de Justiça.

O presente feito, quando inserido em pauta na 83ª Sessão, realizada em 12 de maio de 2009, foi, por maioria, convertido em diligência para que se avaliasse “se as contratações dos servidores do referido concurso” estavam “sendo acompanhadas das devidas exonerações e extinções de cargos comissionados indicados pela inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça”. A resposta do Tribunal não se deu nesse sentido, mas sim no sentido de ter sido a nomeação dos servidores fruto de uma demanda da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal.

Observe-se, portanto, que as determinações do CNJ, anteriores às contratações que ora se impugna, não foram cumpridas, o que deve ser aqui destacado. Há que se zelar pelo cumprimento das decisões deste Conselho, principalmente quando constatado que a sua inobservância é geradora da ineficácia da prestação jurisdicional.

Pelos motivos expostos, deve o Tribunal de Justiça do Maranhão dotar o primeiro grau das condições necessárias para o pleno funcionamento da Justiça maranhense e estruturar todas as unidades judiciárias, com quadro próprio de pessoal, para que, somente depois de cumprida a mencionada determinação, contrate, se justificado o ato, servidores para o segundo grau de jurisdição.

Por fim, registre-se que, ainda que o concurso tenha sido direcionado para o Tribunal, o quadro de pessoal do Poder Judiciário estadual é único, com observância da mesma dotação orçamentária e utilização dos mesmos recursos financeiros, motivo pelo qual não se vislumbra qualquer irregularidade a que os servidores sejam convocados para integrar a Justiça de primeira instância.

Diante do exposto, voto pela procedência do presente Procedimento de Controle Administrativo para determinar que os servidores aprovados no concurso somente sejam convocados para fins de alocação no primeiro grau de jurisdição do Judiciário maranhense e determinar ao Tribunal de Justiça requerido que apresente, imediatamente, à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do CNJ, o plano de reestruturação do 1º grau de jurisdição, conforme anteriormente determinado por este Conselho nos autos do PCA n. 200710000015685.

Brasília, 26 de maio de 2009.
Conselheira ANDRÉA MACIEL PACHÁ
Relatora designada para o Acórdão

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