"A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em matéria veiculada no dia 26 de maio do corrente ano, no site www.tjma.jus.br, informa que os percentuais mínimos exigidos pela Lei Estadual 8710/2007 de cargos comissionados destinados a servidores efetivos estão sendo respeitados, apesar de serem percentuais irrisórios conforme denuncia Relatório de Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos nº 2008.10.00.002577-4.
Nenhum motivo há para se orgulhar na divulgação da existência de 3.706 cargos efetivos no TJMA, em contraposição à existência de assustadores 1.269 cargos comissionados. Essa desproporcionalidade exagerada entre número de cargos efetivos e comissionados na estrutura administrativa do TJMA configura verdadeira burla ao princípio constitucional do concurso público.
Além disso, é público e notório que a Administração da Egrégia Corte se omite de exigir do conjunto de seus servidores comissionados o cumprimento de regras mínimas, morais e legalmente, inarredáveis, exigidas de seus servidores efetivos, como o registro da freqüência diária aos respectivos locais de trabalho, o que pode dar ensejo à disseminação indefensável da contratação de “funcionários fantasmas” com o dinheiro público destinado a garantir uma boa prestação jurisdicional à sociedade.
Tal situação ameaça perigosamente macular a boa imagem que o Poder Judiciário do Estado do Maranhão precisa manter inabalada perante o conjunto das instituições e da sociedade brasileira."
Extraído do pedido de providências promovido pelo Sindjus-MA, junto ao TJMA, em 18/06.
Nenhum motivo há para se orgulhar na divulgação da existência de 3.706 cargos efetivos no TJMA, em contraposição à existência de assustadores 1.269 cargos comissionados. Essa desproporcionalidade exagerada entre número de cargos efetivos e comissionados na estrutura administrativa do TJMA configura verdadeira burla ao princípio constitucional do concurso público.
Além disso, é público e notório que a Administração da Egrégia Corte se omite de exigir do conjunto de seus servidores comissionados o cumprimento de regras mínimas, morais e legalmente, inarredáveis, exigidas de seus servidores efetivos, como o registro da freqüência diária aos respectivos locais de trabalho, o que pode dar ensejo à disseminação indefensável da contratação de “funcionários fantasmas” com o dinheiro público destinado a garantir uma boa prestação jurisdicional à sociedade.
Tal situação ameaça perigosamente macular a boa imagem que o Poder Judiciário do Estado do Maranhão precisa manter inabalada perante o conjunto das instituições e da sociedade brasileira."
Extraído do pedido de providências promovido pelo Sindjus-MA, junto ao TJMA, em 18/06.
Um comentário:
A situação na "nossa casa" não é muito melhor, em termos proporcionais.
Fazendo as contas, lá no TJ são cerca de 3 efetivos para cada comissionado.
No MP, o quadro prevê 514 efetivos e 319 comissionados (Lei nº 8.077/2004).
Ou seja, mais de 60% do quadro de servidores seria de comissionados, se a LRF permitisse o preenchimento de todos os cargos.
Sadoque Matos
SINDSEMP - Assuntos Jurídicos
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