sexta-feira, 19 de junho de 2009

Para todos

Pelo menos uma correição ordinária a cada três anos. Nesta semana (16/06), o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou projeto de resolução do conselheiro Nicolao Dino, que torna esse procedimento obrigatório em todo o ministério público.

As Corregedorias regulamentarão as atividades de correição e inspeção, observando, entre outras, as seguintes disposições:

1) divulgação pela imprensa oficial, internet e intranet, do cronograma das correições ordinárias com pelo menos 30 dias de antecedência,

2) comunicação às autoridades locais, juízes e representantes da OAB;

3) a possibilidade de se realizarem audiências públicas;

4) os corregedores ficarão à disposição de quem quiser sugerir ou reclamar acerca dos serviços correicionados;

As Corregedorias terão prazo de três meses para organizarem os calendários e outros procedimentos relacionados à resolução aprovada, cientificando o Conselho Nacional.

Veja a resolução.

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