Pelo menos uma correição ordinária a cada três anos. Nesta semana (16/06), o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou projeto de resolução do conselheiro Nicolao Dino, que torna esse procedimento obrigatório em todo o ministério público.
As Corregedorias regulamentarão as atividades de correição e inspeção, observando, entre outras, as seguintes disposições:
1) divulgação pela imprensa oficial, internet e intranet, do cronograma das correições ordinárias com pelo menos 30 dias de antecedência,
2) comunicação às autoridades locais, juízes e representantes da OAB;
3) a possibilidade de se realizarem audiências públicas;
4) os corregedores ficarão à disposição de quem quiser sugerir ou reclamar acerca dos serviços correicionados;
As Corregedorias terão prazo de três meses para organizarem os calendários e outros procedimentos relacionados à resolução aprovada, cientificando o Conselho Nacional.
Veja a resolução.
As Corregedorias regulamentarão as atividades de correição e inspeção, observando, entre outras, as seguintes disposições:
1) divulgação pela imprensa oficial, internet e intranet, do cronograma das correições ordinárias com pelo menos 30 dias de antecedência,
2) comunicação às autoridades locais, juízes e representantes da OAB;
3) a possibilidade de se realizarem audiências públicas;
4) os corregedores ficarão à disposição de quem quiser sugerir ou reclamar acerca dos serviços correicionados;
As Corregedorias terão prazo de três meses para organizarem os calendários e outros procedimentos relacionados à resolução aprovada, cientificando o Conselho Nacional.
Veja a resolução.
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