As correições nas varas judiciais, em muitos casos, beiravam o ridículo. Talvez ainda cheguem lá. Por falta de estrutura, por falta de zelo, ou isso e mais aquilo, poderiam até fazer parte do anedotário das cortes.
Quem nutre o gosto por pesquisas pode rodar pelas comarcas e encontrar em centenas de processos o surrado carimbo: “Vistos em correição. Voltem-me conclusos”; ou o magistral: “Vistos em correição. Vista ao MP”. Autos dos quais o magistrado não leu uma única linha. Onde apôs seu jamegão para cumprir preguiçosa formalidade: livrar-se da papelada e preencher seu relatório.
Tudo pode ter fim; mudar pra melhor. É pelo que clamamos.
O Tribunal de Justiça acaba de publicar (10/06) a Resolução 024/2009, que regulamenta as correições e inspeções na justiça maranhense.
Por ela, os juízes estarão obrigados a realizar correições ordinárias na segunda quinzena de março, e inspeções na segunda quinzena de agosto.
O prazo, — que para alguns era a perder de vista, — agora, é de dez dias para correições e cinco para inspeções. Qualquer prorrogação, de no máximo cinco dias, terá que ser requerida ao corregedor, devidamente fundamentada.
Se gozar férias no período prefixado, o magistrado deverá realizá-la nos quinze dias após seu retorno.
As boas correições (sim, sem “enrolation”) são extremamente úteis, necessárias para identificar problemas, agilizar providências e imprimir celeridade aos passos lentos da justiça. Pode apostar.
Confira a resolução.
Quem nutre o gosto por pesquisas pode rodar pelas comarcas e encontrar em centenas de processos o surrado carimbo: “Vistos em correição. Voltem-me conclusos”; ou o magistral: “Vistos em correição. Vista ao MP”. Autos dos quais o magistrado não leu uma única linha. Onde apôs seu jamegão para cumprir preguiçosa formalidade: livrar-se da papelada e preencher seu relatório.
Tudo pode ter fim; mudar pra melhor. É pelo que clamamos.
O Tribunal de Justiça acaba de publicar (10/06) a Resolução 024/2009, que regulamenta as correições e inspeções na justiça maranhense.
Por ela, os juízes estarão obrigados a realizar correições ordinárias na segunda quinzena de março, e inspeções na segunda quinzena de agosto.
O prazo, — que para alguns era a perder de vista, — agora, é de dez dias para correições e cinco para inspeções. Qualquer prorrogação, de no máximo cinco dias, terá que ser requerida ao corregedor, devidamente fundamentada.
Se gozar férias no período prefixado, o magistrado deverá realizá-la nos quinze dias após seu retorno.
As boas correições (sim, sem “enrolation”) são extremamente úteis, necessárias para identificar problemas, agilizar providências e imprimir celeridade aos passos lentos da justiça. Pode apostar.
Confira a resolução.
Nenhum comentário:
Postar um comentário