O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada nessa terça, 16/06, aplicar ao promotor de Justiça Jonas Neto Camelo e ao procurador de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira, que foi ex-Procurador-Geral de Justiça, ambos do Ministério Público do Amazonas, respectivamente, as penas de aposentadoria compulsória e perda do cargo.
Os motivos para as sanções foram lesão aos cofres públicos e descumprimento do dever funcional, decorrentes da aquisição, por preço superfaturado de um imóvel situado em Apuí-AM, destinado à instalação de Promotoria de Justiça, pertencente ao promotor de Justiça Jonas Neto Camelo. Com base na prova produzida em inspeção extraordinária do Tribunal de Contas e no processo administrativo disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público, a transação imobiliária foi considerada superfaturada e realizada sem as formalidades legais.
De acordo com a decisão do CNMP, quando a transação imobiliária veio à tona em Manaus, gerando rumores de irregularidades, a operação foi desfeita. Entretanto, o dinheiro recebido pelo promotor Jonas Neto Camelo não foi devolvido. Para simular a restituição dos valores, foi sacada, de forma irregular, a quantia de 450 mil reais da conta da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, por iniciativa do então Procurador-Geral de Justiça Vicente Augusto Cruz de Oliveira. Conforme ficou apurado, a quantia foi depositada em conta de um terceiro, amigo do Procurador-Geral, que se prontificou a ajudar e, daí, os valores retornaram aos cofres do Órgão, como se houvesse sido feita a devolução por Jonas Camelo.
Segundo o relator do processo, conselheiro Nicolao Dino, "as irregularidades exibem três facetas: primeiramente, a aquisição de imóvel pertencente a Jonas Neto Camelo, na gestão de Vicente Cruz como procurador-geral de Justiça, sem a formalidade legal da licitação ou sua dispensa regular; em segundo lugar, o superfaturamento do imóvel, adquirido pela soma de 450 mil reais, quantia manifestamente incompatível com a realidade do mercado imobiliário do Município de Apuí; em terceiro lugar, a simulada operação de desfazimento do negócio, forjando-se a devolução do valor pago a Jonas Camelo, com a utilização de valores sacados da própria conta da Procuradoria Geral de Justiça e a garantia, com isso, da obtenção da vantagem financeira pelo promotor." Para Nicolao Dino, não há dúvida de que houve nessa transação lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público.
Diante dessa situação, o Plenário do CNMP acatou o voto do relator e entendeu que as condutas dos acusados no episódio também configuram crimes tipificados no Código Penal, peculato por desvio de dinheiro público em proveito alheio ou próprio, e na Lei de Licitações, deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação.
Em relação ao promotor Jonas Neto Camelo, foi aplicada sanção de aposentadoria compulsória - a sanção mais grave que pode ser diretamente aplicada pelo Conselho Nacional -, sem prejuízo de sua responsabilização penal e por improbidade administrativa, podendo daí resultar outras cominações na via judicial, inclusive a decretação de perda do cargo. As medidas para a devolução da quantia deverão ser concretizadas perante a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, para quem deverá ser remetida a proposta de restituição, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes ao ressarcimento ao erário.
No caso do ex-procurador-geral de Justiça Vicente Cruz, levando em consideração o fato de ele já ter sido condenado outras vezes à pena de disponibilidade, o Plenário do CNMP considerou cabível a decretação da perda do cargo, consistente na cassação da disponibilidade, medida com efeito equivalente ao da demissão. A decisão do colegiado tem como objetivo a ruptura definitiva do vínculo funcional, uma vez que, no entendimento dos conselheiros, é impossível "prosseguir-se no exercício da função de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa quando o comportamento do agente público implica sério atentado a esses valores."
Como a imposição da pena de cassação da disponibilidade depende de decisão judicial transitada em julgado, por se tratar de membro vitalício do Ministério Público, cópia integral dos autos será encaminhada ao procurador-geral de Justiça do Amazonas para que ele, atendendo à decisão do CNMP, tome as providências quanto à propositura de ação judicial para esse fim.
Materia retirada do site do CNMP (Aqui).
Os motivos para as sanções foram lesão aos cofres públicos e descumprimento do dever funcional, decorrentes da aquisição, por preço superfaturado de um imóvel situado em Apuí-AM, destinado à instalação de Promotoria de Justiça, pertencente ao promotor de Justiça Jonas Neto Camelo. Com base na prova produzida em inspeção extraordinária do Tribunal de Contas e no processo administrativo disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público, a transação imobiliária foi considerada superfaturada e realizada sem as formalidades legais.
De acordo com a decisão do CNMP, quando a transação imobiliária veio à tona em Manaus, gerando rumores de irregularidades, a operação foi desfeita. Entretanto, o dinheiro recebido pelo promotor Jonas Neto Camelo não foi devolvido. Para simular a restituição dos valores, foi sacada, de forma irregular, a quantia de 450 mil reais da conta da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, por iniciativa do então Procurador-Geral de Justiça Vicente Augusto Cruz de Oliveira. Conforme ficou apurado, a quantia foi depositada em conta de um terceiro, amigo do Procurador-Geral, que se prontificou a ajudar e, daí, os valores retornaram aos cofres do Órgão, como se houvesse sido feita a devolução por Jonas Camelo.
Segundo o relator do processo, conselheiro Nicolao Dino, "as irregularidades exibem três facetas: primeiramente, a aquisição de imóvel pertencente a Jonas Neto Camelo, na gestão de Vicente Cruz como procurador-geral de Justiça, sem a formalidade legal da licitação ou sua dispensa regular; em segundo lugar, o superfaturamento do imóvel, adquirido pela soma de 450 mil reais, quantia manifestamente incompatível com a realidade do mercado imobiliário do Município de Apuí; em terceiro lugar, a simulada operação de desfazimento do negócio, forjando-se a devolução do valor pago a Jonas Camelo, com a utilização de valores sacados da própria conta da Procuradoria Geral de Justiça e a garantia, com isso, da obtenção da vantagem financeira pelo promotor." Para Nicolao Dino, não há dúvida de que houve nessa transação lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público.
Diante dessa situação, o Plenário do CNMP acatou o voto do relator e entendeu que as condutas dos acusados no episódio também configuram crimes tipificados no Código Penal, peculato por desvio de dinheiro público em proveito alheio ou próprio, e na Lei de Licitações, deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação.
Em relação ao promotor Jonas Neto Camelo, foi aplicada sanção de aposentadoria compulsória - a sanção mais grave que pode ser diretamente aplicada pelo Conselho Nacional -, sem prejuízo de sua responsabilização penal e por improbidade administrativa, podendo daí resultar outras cominações na via judicial, inclusive a decretação de perda do cargo. As medidas para a devolução da quantia deverão ser concretizadas perante a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, para quem deverá ser remetida a proposta de restituição, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes ao ressarcimento ao erário.
No caso do ex-procurador-geral de Justiça Vicente Cruz, levando em consideração o fato de ele já ter sido condenado outras vezes à pena de disponibilidade, o Plenário do CNMP considerou cabível a decretação da perda do cargo, consistente na cassação da disponibilidade, medida com efeito equivalente ao da demissão. A decisão do colegiado tem como objetivo a ruptura definitiva do vínculo funcional, uma vez que, no entendimento dos conselheiros, é impossível "prosseguir-se no exercício da função de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa quando o comportamento do agente público implica sério atentado a esses valores."
Como a imposição da pena de cassação da disponibilidade depende de decisão judicial transitada em julgado, por se tratar de membro vitalício do Ministério Público, cópia integral dos autos será encaminhada ao procurador-geral de Justiça do Amazonas para que ele, atendendo à decisão do CNMP, tome as providências quanto à propositura de ação judicial para esse fim.
Materia retirada do site do CNMP (Aqui).
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