Não é de hoje que o estigma da morosidade e da perda de eficácia das soluções judiciais mina e deslustra a imagem do Poder Judiciário e lança sombra sobre as expectativas dos que têm de a ele recorrer para equacionar as suas pendências.
Esse tormento que é a mora judicial tornou-se mais visível depois que a Constituição de 1988 proclamou solene e explícito rol de direitos subjetivos que ao Judiciário cumpre dar vazão processual.
Bem por isso as portas do Judiciário escancararam-se ao ingresso de novas demandas: criaram-se estatutos peculiares para vastos segmentos da cidadania, dentre os quais os consumidores, os hipossuficientes, os idosos, os portadores de necessidades especiais, os rurícolas, as crianças e os adolescentes, além da universalização da cobertura securitária da Previdência Social.
Assim, os homens e as mulheres do povo, os que pareciam predestinados a viver à margem da efetivação dos seus direitos, passaram a recorrer à Justiça, vendo-a como garante do Estado democrático de direito que a Constituição Cidadã lhes oferecia.
As causas afluíram aos milhões. Só em 2008, tramitaram mais de 70 milhões de feitos nos órgãos judiciais brasileiros.
Em face do quadro que se desenhava, as instituições julgadoras esmeraram-se na multiplicação de esforços, pois foi constatado que as portas de saída dos processos não foram alargadas suficientemente para dar passagem à demanda por justiça até então represada.
Para aludir aos mais graves entraves, cito apenas a desatualização das leis processuais civis e penais, bem como as excessivas oportunidades recursais, que permitem a uma causa tramitar por anos a fio, sem que a justiça alcance o cidadão.
Em tal conjuntura, adversa e desafiadora, líderes do Poder Judiciário e de segmentos do setor privado uniram esforços e idéias, visando não apenas diagnosticar as causas da ineficiência judicial mas também combatê-las, com afinco, até a sua extirpação.
O Prêmio Innovare se inscreve no plexo dessas iniciativas, ao incentivar e premiar as propostas mais originais e criativas de melhorias no aparato judicial, convicto de que muito se pode fazer pela Justiça brasileira, que é viável modernizá-la e agilizá-la, ainda que mantidas as pautas da legislação atual, sem que isso signifique minimizar a necessidade de mudanças legislativas.
O Prêmio Innovare, que agora chega à sexta edição, com o foco na Justiça Rápida e Eficaz, avalia os trabalhos inscritos baseado nos critérios da eficiência, qualidade, criatividade, desburocratização, exportabilidade, satisfação do usuário e alcance social, o que condiz com a linha já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça rumo à modernização da prestação jurisdicional, cujo maior e mais recente exemplo é a virtualização dos processos judiciais e administrativos, com a eliminação do processo de papel.
Como Presidente do Superior Tribunal de Justiça, congratulo-me com o douto Conselho Superior do Prêmio Innovare, nas pessoas do seu ilustre Presidente, Dr. Márcio Thomaz Bastos, e do Jornalista Roberto Irineu Marinho, Presidente das Organizações Globo, que patrocinam, com exclusividade, tão promissora iniciativa.
Sabemos que bem mais fácil seria o exercício da crítica pela crítica ou pelo espetáculo, ou a objeção sem a oferta de alternativas, que só servem para desacreditar as instituições ou nivelá-las ao sabor de impulsos, sem lhes aprimorar o desempenho. Todavia, as Organizações Globo preferiram seguir o caminho construtivo de apontar soluções, sem deixar de criticar, promover melhorias, sem se abster de apontar o deficit de eficiência institucional que nos acomete, pelo que se fazem credoras da nossa admiração, em face da realização de elevados e valiosos objetivos da cidadania brasileira.
Parabéns a todos os que acreditam na difícil tarefa de melhorar a atuação do nosso Poder Judiciário - cujos magistrados e servidores se incluem entre os mais eficientes do mundo -, pois, atentos à lição de Charles Chaplin, sabem que o mundo pertence a quem se atreve, e a vida é muita para ser insignificante.
Afinal, a fruta da semente que não tivemos a coragem de plantar é a única que não podemos colher.
— O texto acima foi o discurso do Ministro Cesar Asfor Rocha, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do lançamento do VI Premio Innovare, hoje (25/06), no Plenário do STJ. (Veja o site do Innovare)
Esse tormento que é a mora judicial tornou-se mais visível depois que a Constituição de 1988 proclamou solene e explícito rol de direitos subjetivos que ao Judiciário cumpre dar vazão processual.
Bem por isso as portas do Judiciário escancararam-se ao ingresso de novas demandas: criaram-se estatutos peculiares para vastos segmentos da cidadania, dentre os quais os consumidores, os hipossuficientes, os idosos, os portadores de necessidades especiais, os rurícolas, as crianças e os adolescentes, além da universalização da cobertura securitária da Previdência Social.
Assim, os homens e as mulheres do povo, os que pareciam predestinados a viver à margem da efetivação dos seus direitos, passaram a recorrer à Justiça, vendo-a como garante do Estado democrático de direito que a Constituição Cidadã lhes oferecia.
As causas afluíram aos milhões. Só em 2008, tramitaram mais de 70 milhões de feitos nos órgãos judiciais brasileiros.
Em face do quadro que se desenhava, as instituições julgadoras esmeraram-se na multiplicação de esforços, pois foi constatado que as portas de saída dos processos não foram alargadas suficientemente para dar passagem à demanda por justiça até então represada.
Para aludir aos mais graves entraves, cito apenas a desatualização das leis processuais civis e penais, bem como as excessivas oportunidades recursais, que permitem a uma causa tramitar por anos a fio, sem que a justiça alcance o cidadão.
Em tal conjuntura, adversa e desafiadora, líderes do Poder Judiciário e de segmentos do setor privado uniram esforços e idéias, visando não apenas diagnosticar as causas da ineficiência judicial mas também combatê-las, com afinco, até a sua extirpação.
O Prêmio Innovare se inscreve no plexo dessas iniciativas, ao incentivar e premiar as propostas mais originais e criativas de melhorias no aparato judicial, convicto de que muito se pode fazer pela Justiça brasileira, que é viável modernizá-la e agilizá-la, ainda que mantidas as pautas da legislação atual, sem que isso signifique minimizar a necessidade de mudanças legislativas.
O Prêmio Innovare, que agora chega à sexta edição, com o foco na Justiça Rápida e Eficaz, avalia os trabalhos inscritos baseado nos critérios da eficiência, qualidade, criatividade, desburocratização, exportabilidade, satisfação do usuário e alcance social, o que condiz com a linha já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça rumo à modernização da prestação jurisdicional, cujo maior e mais recente exemplo é a virtualização dos processos judiciais e administrativos, com a eliminação do processo de papel.
Como Presidente do Superior Tribunal de Justiça, congratulo-me com o douto Conselho Superior do Prêmio Innovare, nas pessoas do seu ilustre Presidente, Dr. Márcio Thomaz Bastos, e do Jornalista Roberto Irineu Marinho, Presidente das Organizações Globo, que patrocinam, com exclusividade, tão promissora iniciativa.
Sabemos que bem mais fácil seria o exercício da crítica pela crítica ou pelo espetáculo, ou a objeção sem a oferta de alternativas, que só servem para desacreditar as instituições ou nivelá-las ao sabor de impulsos, sem lhes aprimorar o desempenho. Todavia, as Organizações Globo preferiram seguir o caminho construtivo de apontar soluções, sem deixar de criticar, promover melhorias, sem se abster de apontar o deficit de eficiência institucional que nos acomete, pelo que se fazem credoras da nossa admiração, em face da realização de elevados e valiosos objetivos da cidadania brasileira.
Parabéns a todos os que acreditam na difícil tarefa de melhorar a atuação do nosso Poder Judiciário - cujos magistrados e servidores se incluem entre os mais eficientes do mundo -, pois, atentos à lição de Charles Chaplin, sabem que o mundo pertence a quem se atreve, e a vida é muita para ser insignificante.
Afinal, a fruta da semente que não tivemos a coragem de plantar é a única que não podemos colher.
— O texto acima foi o discurso do Ministro Cesar Asfor Rocha, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do lançamento do VI Premio Innovare, hoje (25/06), no Plenário do STJ. (Veja o site do Innovare)
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