quinta-feira, 4 de junho de 2009

Resposta

O juiz Edmilson da Costa Lima, da comarca de Matões-MA, tentou obter licença para frequentar curso de Mestrado em Direito Administrativo, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos períodos de 12/10 a 10/12 de 2008 e de 12/01 a 27/07 de 2009. Não conseguiu.

O Tribunal alegou falta de juízes substitutos e eventuais prejuízos para a prestação jurisdicional advindas com o afastamento de seu magistrado.

Ele foi ao Conselho Nacional de Justiça (PCA-200910000000253), alegando que a Resolução 09/00, do TJMA, permite que até quatro magistrados se afastem de suas tarefas para se aprimorarem nos estudos, e que, apenas dois juízes estavam para tanto licenciados. O CNJ, não podendo se imiscuir na questão da discricionariedade administrativa do TJ, não viu ilegalidade na negativa. (leia)

Inconformado tentou o STF. O ministro Eros Grau não percebendo perigo na demora, em 26/05, indeferiu a liminar, no MS 28030. (leia)

Será se o meritíssimo deveria ter caprichado num beija-mão?

Não deixa de ser interessante que o Tribunal esteja preocupado com o prejuízo que a falta de juízes na comarca cause à população. O impressionante é que muitos faltam semana após semana, são os afamados juízes TQQ, que trabalham terça, quarta e um pedaço da quinta-feira, e o tribunal faz de conta que:

( ) Não é com ele
( ) Não sabe disso
( ) Nunca ouviu falar
( ) Não sabe o que fazer
( ) Já faz parte da tradição

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