A candidata Flávia Valéria Nava Silva se manifesta sobre o quinto consitucional e a proposta de sabatina:
"O quinto constitucional ainda que cause incômodos e ardorosos debates e simpatizantes para sua extinção é uma realidade prevista na Constituição Federal, e, enquanto não for alterada, deve-se com ela conviver.
A tentativa de disciplinar regras, além daquelas meramente formais, é louvável e corresponde aos princípios constitucionais democráticos do nosso sistema jurídico, em especial aqueles que regem a administração pública, notadamente, transparência, publicidade e impessoalidade.
Possivelmente, esses mesmos princípios inspiraram o Constituinte pátrio para a adoção do quinto constitucional, possibilitando, em tese, o acesso aos tribunais de ideias e posicionamentos institucionais diferenciados da magistratura de carreira, para que na heterogeneidade possa-se melhor representar a sociedade, já que o poder judiciário exerce parte da soberania estatal, daquela ideia de que todo poder emana do povo, ou seja, as sentenças e acórdãos são emanações do poder originado do povo a ser colocado a seu serviço, pois ninguém duvida que, mesmo no apaziguamento das lides individuais, toda a coletividade se beneficia.
Filosofias e idealizações à parte, a ideia da sabatina é louvável, pois coloca exposto (desnudo) o pretenso candidato, que deve assim dizer quem é, o que possui de conhecimentos jurídicos e que ideias possui do judiciário, cujos serviços também devem ser destinados ao corpo coletivo social, pois se o executivo escorregar, o legislativo se omitir, só resta na formatação constitucional atual o socorro do poder judiciário para garantir a correta execução dos princípios constitucionais e democráticos previstos, nas diversas formas e nuances possíveis. Mais importante ainda se mostra para subsidiar a decisão (escolha) por aqueles que possuem o condão de escolher a formação da lista sêxtupla e tríplice.
Portanto, entendo louvável a ideia da sabatina.
Deve-se apenas zelar para que o mesmo entendimento seja futuramente fomentado à vaga destinada a OAB, numa nítida postura de cobrança e fiscalização de todo aquele que pretende concorrer a uma vaga em tribunal."
(O candidato que desejar tornar público seu posicionamento pode encaminhá-lo para o email juarezxyz@gmail.com)
"O quinto constitucional ainda que cause incômodos e ardorosos debates e simpatizantes para sua extinção é uma realidade prevista na Constituição Federal, e, enquanto não for alterada, deve-se com ela conviver.
A tentativa de disciplinar regras, além daquelas meramente formais, é louvável e corresponde aos princípios constitucionais democráticos do nosso sistema jurídico, em especial aqueles que regem a administração pública, notadamente, transparência, publicidade e impessoalidade.
Possivelmente, esses mesmos princípios inspiraram o Constituinte pátrio para a adoção do quinto constitucional, possibilitando, em tese, o acesso aos tribunais de ideias e posicionamentos institucionais diferenciados da magistratura de carreira, para que na heterogeneidade possa-se melhor representar a sociedade, já que o poder judiciário exerce parte da soberania estatal, daquela ideia de que todo poder emana do povo, ou seja, as sentenças e acórdãos são emanações do poder originado do povo a ser colocado a seu serviço, pois ninguém duvida que, mesmo no apaziguamento das lides individuais, toda a coletividade se beneficia.
Filosofias e idealizações à parte, a ideia da sabatina é louvável, pois coloca exposto (desnudo) o pretenso candidato, que deve assim dizer quem é, o que possui de conhecimentos jurídicos e que ideias possui do judiciário, cujos serviços também devem ser destinados ao corpo coletivo social, pois se o executivo escorregar, o legislativo se omitir, só resta na formatação constitucional atual o socorro do poder judiciário para garantir a correta execução dos princípios constitucionais e democráticos previstos, nas diversas formas e nuances possíveis. Mais importante ainda se mostra para subsidiar a decisão (escolha) por aqueles que possuem o condão de escolher a formação da lista sêxtupla e tríplice.
Portanto, entendo louvável a ideia da sabatina.
Deve-se apenas zelar para que o mesmo entendimento seja futuramente fomentado à vaga destinada a OAB, numa nítida postura de cobrança e fiscalização de todo aquele que pretende concorrer a uma vaga em tribunal."
(O candidato que desejar tornar público seu posicionamento pode encaminhá-lo para o email juarezxyz@gmail.com)
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