Como em um conto de fadas, durante muitos e muitos anos, reinou paz e tranquilidade na gestão das contas públicas do Poder Judiciário e do Ministério Público. Não que elas fossem conduzidas dentro da mais absoluta normalidade e transparência e, nesses últimos tempos, tenham sofrido um desarranjo intestino.
Não. Elas não conheciam era a “cor” da transparência.
O empreguismo, o nepotismo, o abandono de princípios constitucionais, a perseguição a uns, a “premiação” a outros, e todos os achaques inerentes ao mau exercício do poder floresciam sob as cobertas da hipocrisia. Quem seria louco de apontar dedo contra um juiz, um desembargador, um procurador, um ministro, um tribunal? Quem, louco bastante, depois de apontar, não via sua revelação ser motivo de troça e de permissivo esquecimento?
A justiça mete medo, pois seus sacerdotes exigem uma confiança que não se lhes pode dar, sob pena de, muitas vezes, exigir-se o sacrifício da própria justiça para “salvá-los”. Os que julgam têm poder para criar justiça “própria”: que fantástico poder! que miséria sobre os mortais!
O ex-chefe do Ministério Público do Amazonas, Vicente Augusto Cruz Oliveira, é um caso exemplar. Está recebendo diversas punições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): 1) suspensão por 90 dias, pelo não-recolhimento de R$ 16 milhões ao fundo previdenciário do Amazonas; 2) disponibilidade, por envolvimento na tentativa de assassinato do então procurador de Justiça Mauro Campbell e desvio de R$ 1,2 milhão das contas do MP/AM (processo 226/2007-95); 3) disponibilidade, por irregularidades em licitações na aquisição de cartuchos para impressoras, desvio de finalidade em gasto com a promoção de festa junina em 2005 e pagamento indevido de vantagens pecuniárias a um promotor de Justiça (processo 940/2007-83); 4) disponibilidade, porque deixou de efetuar os registros financeiros referentes às folhas de pessoal dos meses de novembro e dezembro e do 13º salário do ano de 2006, além de pagamentos de fornecedores sem a emissão de empenho e a devida escrituração contábil; 5) aposentadoria compulsória, por irregularidades em processos de licitação, como o uso do instrumento licitatório extraordinário da dispensa para atender não ao interesse público ou da administração, mas a seus próprios interesses. (Fonte: CNMP).
Em Alagoas, o Ministério Público investiga denúncia de que juízes e desembargadores “embolsaram” 70 milhões. É o que consta de matéria do jornalista Carlos Madeiro, para o site UOL Notícias, postada ontem (02/06), às 17:08h (veja aqui), segundo a qual, auditores apontam para 14 irregularidades nos pagamentos, entre as quais: ausência de uma lei específica que justifique a remuneração, inconstitucionalidade no pagamento das diferenças salariais, pagamento de gratificação natalina em dobro e ausência da retenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária no pagamento dessas diferenças, e pagamento de “férias não gozadas”.
Há muitas e muitas caixas guardadas por muitas conveniências. Deus ajude que não falte sol para que todas possam vir à luz. Que, apesar de tanta chuva, não falte sol, também, no Maranhão.
Não. Elas não conheciam era a “cor” da transparência.
O empreguismo, o nepotismo, o abandono de princípios constitucionais, a perseguição a uns, a “premiação” a outros, e todos os achaques inerentes ao mau exercício do poder floresciam sob as cobertas da hipocrisia. Quem seria louco de apontar dedo contra um juiz, um desembargador, um procurador, um ministro, um tribunal? Quem, louco bastante, depois de apontar, não via sua revelação ser motivo de troça e de permissivo esquecimento?
A justiça mete medo, pois seus sacerdotes exigem uma confiança que não se lhes pode dar, sob pena de, muitas vezes, exigir-se o sacrifício da própria justiça para “salvá-los”. Os que julgam têm poder para criar justiça “própria”: que fantástico poder! que miséria sobre os mortais!
O ex-chefe do Ministério Público do Amazonas, Vicente Augusto Cruz Oliveira, é um caso exemplar. Está recebendo diversas punições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): 1) suspensão por 90 dias, pelo não-recolhimento de R$ 16 milhões ao fundo previdenciário do Amazonas; 2) disponibilidade, por envolvimento na tentativa de assassinato do então procurador de Justiça Mauro Campbell e desvio de R$ 1,2 milhão das contas do MP/AM (processo 226/2007-95); 3) disponibilidade, por irregularidades em licitações na aquisição de cartuchos para impressoras, desvio de finalidade em gasto com a promoção de festa junina em 2005 e pagamento indevido de vantagens pecuniárias a um promotor de Justiça (processo 940/2007-83); 4) disponibilidade, porque deixou de efetuar os registros financeiros referentes às folhas de pessoal dos meses de novembro e dezembro e do 13º salário do ano de 2006, além de pagamentos de fornecedores sem a emissão de empenho e a devida escrituração contábil; 5) aposentadoria compulsória, por irregularidades em processos de licitação, como o uso do instrumento licitatório extraordinário da dispensa para atender não ao interesse público ou da administração, mas a seus próprios interesses. (Fonte: CNMP).
Em Alagoas, o Ministério Público investiga denúncia de que juízes e desembargadores “embolsaram” 70 milhões. É o que consta de matéria do jornalista Carlos Madeiro, para o site UOL Notícias, postada ontem (02/06), às 17:08h (veja aqui), segundo a qual, auditores apontam para 14 irregularidades nos pagamentos, entre as quais: ausência de uma lei específica que justifique a remuneração, inconstitucionalidade no pagamento das diferenças salariais, pagamento de gratificação natalina em dobro e ausência da retenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária no pagamento dessas diferenças, e pagamento de “férias não gozadas”.
Há muitas e muitas caixas guardadas por muitas conveniências. Deus ajude que não falte sol para que todas possam vir à luz. Que, apesar de tanta chuva, não falte sol, também, no Maranhão.
2 comentários:
Caro juarez,
Infelizmente o Maranhão vai continuar no noticiário policial/nacional. Querem por na lista do MP um candidato que é suspeito de responder a três crimes: advocacia administrativa, fraude e coação processual.
Embora se alegue prescrição da pena disciplinar, não houve prescrição dos delitos penais.
Se a governadora nomeasse um desembargador com esse perfil seria um escândalo.
Sabe-se que se esse candidato/parente passar na lista sextupla, o CNJ vai impedir a nomeação, pois haverá impugnação por falta idoneidade moral do pretenso magistrado.
Um abraço,
José Luiz
Vamos ver se haverá alguma impugnação...
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